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21 junho 2005

Improbidade administrativa

Juíza cassa direitos políticos de Marta Suplicy por três anos

Por Fernando Porfírio

A Justiça paulista suspendeu por três anos os direitos políticos da ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy. A decisão foi tomada pela juíza Christine Santini, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que condenou Marta por ato de improbidade administrativa (mau uso do dinheiro público). A condenação também atinge a ex-secretária municipal de Educação, Maria Aparecida Perez e a GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual). Cabe recurso.

Além da suspensão dos direitos políticos, Marta e Maria Aparecida estão proibidas de celebrar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais e créditos de órgãos do governo. No entanto, as penas só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença — quando não houver mais a possibilidade de recorrer.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania — braço do Ministério Público de São Paulo que investiga atos de improbidade administrativa. De acordo com o MP, Marta e Maria Aparecida contrataram, sem licitação, a ONG GTPOS.

A ONG prestou serviços de orientação sexual em 890 escolas do município de São Paulo. A entidade teria sido contratada pela prefeitura paulistana em 2003 por R$ 2,029 milhões. A promotora de Justiça Andréa Chiaratti Pinto ingressou com a ação civil pública, com pedido de liminar, contra a prefeita, a secretária de Educação e a ONG.

A entidade, criada em 1987, tem a prefeita como uma de suas fundadoras. Até 1989, Marta ocupou o cargo de vice-presente da ONG. Só desligou-se da entidade em 2001, após tomar posse na prefeitura paulistana.

Segundo a promotoria, a dispensa de licitação foi feita irregularmente, pois existiriam outras entidades e empresas que poderiam prestar o serviço ao município.

Ato de improbidade

A Lei 8.429/92 define os atos de improbidade administrativa. De acordo com a legislação em vigor, a improbidade ocorre com a prática de atos que ensejam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração — moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

Os atos de improbidade implicam na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário do valor lesado.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

22/06/2005 13:06 Fábio Carvalho (Jornalista)
A sentença judicial justifica a matéria. É notí...
A sentença judicial justifica a matéria. É notícia, indubitavelmente. Ao dar espaço às considerações da Promotoria, no entanto, deve a reportagem ouvir a defesa.
22/06/2005 08:59 Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Toda responsabilidade deve ser apurada quando s...
Toda responsabilidade deve ser apurada quando se trata de servidor público, é evidente. Justamente por este motivo é que a Emenda Constitucional 45 deve ser aplicada com muito rigor.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/06/2005.