CNTBio sob fogo

Fonteles entra com nova ação contra Lei de Biossegurança

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21 de junho de 2005, 20h22

O procurador-geral da República Claudio Fonteles está contestando mais de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados.

Fonteles entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal. O foco da Ação é a competência atribuída à CTNBio — Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em relação aos transgênicos. As informações são do STF.

Pela lei, cabe à Comissão “deliberar, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental”.

Para Fonteles, a atribuição fere o artigo 23 da Constituição, que determina a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Assim, não caberia aos municípios e estados pedir autorização à União para aplicar os instrumentos da política nacional do meio ambiente, como o licenciamento ambiental.

Questão de competência

O procurador-geral argumenta, ainda, que a lei viola o Sisnama — Sistema Nacional do Meio Ambiente e o processo de licenciamento ambiental, já que a dispensa do estudo prévio de impacto ambiental fica a cargo de um órgão da administração federal, a CTNBio, que não integra o Sisnama. Dessa forma, a lei retira do Ibama a competência para analisar as implicações da liberação do cultivo de sementes geneticamente modificadas, condicionando o licenciamento a um juízo prévio da CNTBio.

Na ação, Fonteles afirma que a lei, no que se refere aos transgênicos, relega os órgãos públicos que atuam na área de meio ambiente a papel secundário, ao conferir à CNTBio poderes exclusivos e vinculantes na liberação da produção comercial de transgênicos.

Ele afirma também que o modelo de regulação adotado cassa a competência do Sisnama para avaliar impactos ambientais decorrentes da liberação de transgênicos no meio ambiente, ao atribuir à CNTBio o poder de definir a necessidade, ou não, do licenciamento ambiental.

De acordo com o procurador-geral, a nova lei suspende a eficácia da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e esvazia a competência normativa do Conama — Conselho Nacional do Meio Ambiente, ao condicionar o futuro licenciamento dos transgênicos a juízo prévio de valor da CTNBio.

A Ação é a segunda de Fonteles contra a Lei de Biossegurança. No dia 30 de maio, o procurador-geral ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, questionando o uso de células-tronco de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia, permitido pelo artigo 5º da lei.

ADI 3.526

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