Entrevistas

20 junho 2005

O preço do túnel

Serra poderá responsabilizar Marta por obras mal feitas

Por Maria Fernanda Erdelyi

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Empresas que colocam sua sede de fachada em outro município, mas mantêm atividade econômica principal em São Paulo, devem recolher o ISS — Imposto Sobre Serviços na capital paulista. A prefeitura de São Paulo promete agir para fazer a cobrança. Isso é o que garante o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Antônio Marrey. “Isso é uma fraude, é inaceitável, e a prefeitura vai agir para cobrar o ISS dessas empresas, pois entende que ele é devido aqui”, afirmou.

Em entrevista à equipe da Consultor Jurídico(*), na sede da revista, Marrey revelou que a administração atual da prefeitura estuda responsabilizar a ex-prefeita Marta Suplicy por obras como o túnel da avenida Rebouças, que custou R$ 97 milhões e alagou depois de cerca de três meses de sua inauguração. “Nós temos a posição de não fazer nada açodadamente e nem fazer afirmativas sem o devido estudo. Então esta questão do túnel está sendo estudada do ponto de vista do gasto público e da sua adequação”.

No comando de 400 procuradores municipais, Marrey tem a tarefa de tentar receber, judicialmente, créditos que remontam a casa de R$ 16 bilhões. São cerca de dois milhões de ações, principalmente referentes a ISS e IPTU — Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. “Em relação ao ISS, muitas empresas desaparecem e esse crédito fica difícil de ser recebido. Então, quando se diz que há R$ 16 bilhões de dívida ativa, na verdade esse número na prática é uma ficção”, afirma Marrey.

O secretário atacou o governo federal, inclusive invocando a figura do enriquecimento ilícito para enfatizar que, enquanto empresas privadas são financiadas pela União com juros privilegiados (Taxa de Juros de Longo Prazo), os municípios são castigados com o IGP-DI mais 9%, em flagrante desequilíbrio de tratamento. “A União tem enriquecimento ilícito as custas das pessoas e dos municípios estão nessa situação. Essa relação é injusta, ilegal e precisa ser revista”, conclui Marrey.

Leia a entrevista

Conjur — É possível governar sem desobedecer a lei?

Marrey — Claro que é. E há exemplos de administrações que têm evitado problemas legais importantes. É claro que o direito permite mais de uma interpretação para muitos temas. Você pode ter controvérsia em relação a este ou aquele assunto, porque há diversas interpretações legítimas para o mesmo assunto. Mas não só é possível como é necessário que se governe dentro da legalidade.

Conjur — Quanto à lei da responsabilidade fiscal, só agora se saberá se o que ela prevê é possível. Nesse primeiro ano de avaliação o senhor acha que os resultados serão bons?

Marrey — O Brasil é um país muito díspar, depende muito da aplicação da lei nos diversos judiciários e nos tribunais de contas. Eu creio que nós vamos ter essa primeira fase de aplicação, que deverá ser feita com bom senso. Como em toda lei, o que é impossível não pode ser exigido, mas o que é possível e não foi cumprido tem de ser exigido e tem de haver punição. Não há condições, por exemplo, de fazer a aplicação rígida da lei em municípios com fatores estruturais de endividamento que condicionem o gasto público ou naqueles que possam parar de funcionar com a aplicação literal da lei. Nesses casos, teríamos formalmente a infração à lei de Responsabilidade Fiscal mas materialmente não -- uma aplicação rígida comprometeria as atividades essenciais. Essa distinção é que deve ser feita. Mas, em outros lugares, quando era possível cortar gastos de maneira razoável [os governos] não só não cortaram, como aceleraram gastos, às vezes supérfluos, em período pré-eleitoral. É claro que, nessa hipótese, se não deixaram [a administração] cobertura para os débitos contraídos estará configurada a infração dentro da lei de Responsabilidade Fiscal. Há um grande esforço nesse momento na atividade dos tribunais de contas, do Judiciário e do Ministério Público na apreciação desses casos, separando o joio do trigo.

Conjur — A cidade de São Paulo se enquadra nesse caso em que o comprometimento com a dívida inviabiliza a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal?

Marrey — São Paulo tem problemas estruturais de dívida, mas não me parece que seja o fator determinante de gastança de passado recente. Há uma questão que tem de ser discutida, que é aquela relativa à dívida das cidades, especialmente de São Paulo com a União. A cidade paga à União juros altíssimos para sua dívida, e a União quando empresta a particulares ou mesmo quando financia os débitos de tributos cobra taxa maior. Então quando o município paga essa quantidade de juros, na verdade quem está pagando é a população na forma de impostos. A União está tendo um enriquecimento sem causa, às custas das pessoas e dos municípios que têm essa situação. Essa relação é injusta, ilegal e precisa ser revista. Creio que na cidade de São Paulo tivemos o legado de uma dívida bastante grande que não se resume à questão estrutural.

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(Continua...)

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

21/06/2005 10:42 Antonio Gusman (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)
O Dr.Marrey, lucido expoente do Ministerio Públ...
O Dr.Marrey, lucido expoente do Ministerio Público Paulista, honra nossa Instituição, agora tambem no respeitavel cargo de Secretario Municipal dos Negocios Juridicos de São Paulo. A profundidade e a coerência de sua manifestação, nas relevantes questões acostadas no artigo supra, patenteia essa assertiva. Cobrar divida tributaria é materia insana que o Secretario vem enfrentando com galhardia. Parabens. Antonio Gusman Filho, Procurador de Justiça aposentado, ex.Diretor Juridico da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP.

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