Notícias

20 junho 2005

Regras do combustível

Para Fonteles, MP do biodiesel é constitucional

A Medida Provisória nº 227 que regulamenta o registro de produtor ou importador de biodiesel e as contribuições que incidem sobre a venda do produto é constitucional. Este é o parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que opinou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal pelo PFL — Partido da Frente Liberal.

Para o partido, a MP fere o artigo 3º da Emenda Constitucional 9 que regula as atividades relativas ao petróleo e seus derivados. A emenda impede a edição de Medida Provisória para tratar das matérias que dizem respeito ao petróleo. O PFL diz que a MP atribuiu novas competências a ANP — Agência Nacional do Petróleo, e que isso só pode ser feito por meio de lei.

Fonteles alega que o biodiesel não tem nenhuma relação com o petróleo por ser um combustível biodegradável, originário de óleos e gorduras animais. E por isso, pode ser regulamentado por Medida Provisória. Ele diz também, que a ANP vai apenas desempenhar função fiscalizatória para evitar fraudes na utilização do novo combustível e que essa já é uma de suas competências.

O partido ainda alega que a medida fere a atividade econômica de livre iniciativa ao exigir um medidor de vazão. Segundo Fonteles, o objetivo do medidor é combater a sonegação fiscal. Quando o aparelho não estiver funcionando, a produção será interrompida e o produtor terá que pagar multa. “Com aplicações de punições severas às empresas sonegadoras, garante-se sobrevivência daquelas que cumprem o exigido na lei”, diz o procurador-geral.

O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

ADI 3465

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

5/12/2006 16:50 Simão, Wilson (Outro)
A verdade sobre o BIODIESEL É do consenso ge...
A verdade sobre o BIODIESEL É do consenso geral que tanto os maquinismos estacionários como os veículos terrestres aéreos e marítimos consomem apenas duas qualidades de combustível; O combustível renovável e o combustível esgotável . Desses, o esgotável, é um combustível fóssil extraído do subsolo, que só pode ser explorado por refinarias ligadas ao governo e o renovável é o combustível biológico que pode ser feito por qualquer refinaria portanto sem compromisso com o governo. Temos que, o combustível esgotável, se extinguira talvez em menos de 20 anos e junto a empresa que administra o ícone “O PETROLEO E NOSSO” também , desse modo, pensando no bem estar do consumidor o governo federal adquiriu o habito de promover um incentivo de adulterações . O incentivo de adulterações consiste na mistura do renovável no esgotável, por exemplo: Álcool X gasolina e gasolina X álcool ou bio-óleo com diesel e diesel X bio- óleo etc. segundo os profissionais da área as essas adulterações melhoram o desempenho do seu veiculo. Esses exemplos, senhores (as) faz parte de um projeto completo que chama-se biodiesel e tem por finalidade somente, alongar a sobrevida da Petrobrás isso é enquanto tiver algo para misturar com mais tempo de esgotável contarão. Pergunto; É justo, que os brasileiros continuem aceitando essas adulterações calados, ou melhor, é justo que daqui, há 20 anos continuemos escravos da Petrobrás?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/06/2005.