Cartão vermelho

Jogador Richarlyson vai continuar no Santo André

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17 de junho de 2005, 11h16

O jogador de futebol Richarlyson Felisbino vai permanecer no Esporte Clube Santo André. Despacho assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider de Brito, extinguiu pedido de reclamação correicional formulado pelo advogado do meio-campista ao Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão se resume ao aspecto processual da matéria. O TST considerou a reclamação correicional como inadequada para o fim pretendido.

A defesa do jogador pretendia suspender a liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A segunda instância determinou que Richarlyson Barbosa Felisbino continuasse no Santo André. A intenção do meio-campista era assinar contrato com o São Paulo Futebol Clube e disputar o Campeonato Brasileiro da Série A e a Copa Sul-Americana.

O principal argumento utilizado contra a decisão do TRT-SP foi o de violação do direito do jogador ao “regular exercício de sua profissão”. A liminar da Justiça paulista estaria em desacordo com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O ministro Rider de Brito, contudo, considerou que a reclamação correicional somente é cabível para questionar regras processuais. O pedido apresentado ao TST pela defesa do jogador envolveu o aspecto de fundo da matéria: o direito ou não de Richarlyson assinar o contrato com outra equipe de futebol.

A intervenção direta na decisão do juiz paulista significaria, segundo o ministro, “a imposição abusiva de padrões de decisão, o que vulneraria o princípio do livre convencimento e independência do juiz”. Diante da inadequação da reclamação correicional, foi determinada a extinção do processo.

Richarlyson, 22 anos, era destaque no time do Santo André campeão da Copa do Brasil de 2004. Sua contratação pelo Palmeiras, foi suspensa no início de julho, por causa justamente da pendência do jogador com a Justiça Trabalhista. No dia 7 último, o São Paulo anunciou a contratação do jogador. A confirmação da transação dependia do cumprimento da decisão judicial.

RC 156505/2005-000-00-00.2

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