Cara a cara

José Dirceu tem de ir a audiência com irmão de Celso Daniel

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17 de junho de 2005, 17h21

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, para não encontrar com o médico oftalmologista João Francisco Daniel, irmão do prefeito Celso Daniel, assassinado em janeiro de 2002. Dirceu move ação de indenização contra o médico.

Em abril do ano passado, o médico, em entrevista, acusou Dirceu de ter recebido R$ 1,2 milhão em contribuições ilegais de empresas de ônibus de Santo André. Na época, Dirceu negou as acusações e disse que pretendia buscar “reparação moral e civil” contra aqueles que atingirem sua imagem. Dirceu afirmou, ainda, que eram “infundadas e caluniosas” as acusações de João Francisco.

João Francisco disse ter ouvido do ex-secretário de Santo André, Gilberto Carvalho, e de Miriam Belchior, ex-mulher de Celso Daniel, que Dirceu recebia dinheiro de empresas contratadas pela administração municipal para a campanha eleitoral petista. Carvalho e Miriam também negaram as denúncias.

Como prometido, José Dirceu ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra o médico. A ação tramita na 8ª Vara Cível de Santo André. A juíza Tâmara Brandão, responsável pelo processo, marcou audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 9 de agosto, às 14 horas, e requereu o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas a serem arroladas.

Insatisfeito com a decisão da juíza, Dirceu alegou que demonstrou interesse em fazer um acordo com o médico, mas que João Francisco afastou essa possibilidade. Não obtendo resultado com sua alegação, ingressou com recurso no TJ, com pedido de liminar, para que não fosse obrigado a comparecer à audiência.

No recurso, Dirceu evocou o artigo 347, do Código de Processo Civil, de que a parte não é obrigada a depor de fatos que lhe foram imputados e o artigo 229 do mesmo código: “ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato a que não possa responder sem desonra própria, seu cônjuge, parente em graus sucessivos ou íntimos”.

O desembargador Elcio Trujillo, relator do recurso no TJ, negou liminar em recurso interposto por José Dirceu, por entender que não existem os pressupostos de perigo na demora, nem a fumaça do bom direito a justificar a concessão da medida.

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