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17 junho 2005
Cirurgia fatal
Anestesista é absolvido da acusação de erro médico
A Justiça absolveu o anestesista Askânio Ferreira Pincowsky, denunciado pelo Ministério Público pela morte de uma paciente em uma cirugurgia. Para a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, não houve erro médico.
Os desembargadores chegaram à conclusão de que o quadro geral da vítima — obesidade, hipertensão e tabagismo, favoreceu o óbito. Cabe recurso. A informação é do TJ do Distrito Federal.
Segundo a denúncia, o anestesista agiu com imprudência e negligência ao administrar mais de 18 litros de soro durante a cirurgia de Laudelina Duarte Barcelos. Essa quantidade de líquido seria excessiva para a operação e teria levado a paciente à morte. Se a tese fosse acolhida, o profissional seria condenado por homicídio culposo, com pena de até três anos de prisão.
O conjunto de provas juntadas no processo levou os desembargadores a absolver o anestesista, apesar da argumentação do Ministério Público. A vítima era hipertensa, fumava há mais de 40 anos, era portadora de diabetes e obesidade em alto grau. O quadro desfavorável resultou numa hemorragia que só pôde ser controlada com muito líquido durante a operação, além de uma série de outras complicações.
As testemunhas ouvidas no caso também foram favoráveis ao anestesista. O cirurgião responsável afirmou que a quantidade de soro administrada no procedimento é “usual”, levando em consideração o porte da cirurgia.
A Turma concordou com as testemunhas quando afirmaram que a hiper-hidratação era uma das poucas formas de tentar salvar a vida da paciente: “Não há dúvida de que a vítima recebeu muito líquido durante a cirurgia. Todavia, não há como afirmar que as reposições foram erroneamente calculadas”, esclareceram.
Processo 2003.0110305004
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2005
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