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16 junho 2005
Assédio sexual
Patrão que assediou empregada é condenado a indenizar
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) rejeitou recurso do proprietário do Dourado Hotel, condenado em primeira instância a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada que o acusou de assédio sexual.
Segundo a relatora da matéria, juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, “nenhuma trabalhadora que já trabalhava há quase três anos passará pelo dissabor de comparecer a uma delegacia, lavrar boletim de ocorrência e indiciar seu empregador se não tiver convicção de que os fatos já ultrapassaram a todo o limite do bom-senso e da brincadeira”.
A ex-empregada do hotel ajuizou reclamação trabalhista pedindo reparação por danos morais. Ela disse que vinha sendo assediada sexualmente por seu patrão e que atitudes mais audaciosas por parte dele fizeram com que ela não retornasse mais ao trabalho. Segundo testemunhas, o patrão costumava assediar as empregadas. “O proprietário da empresa costumava dirigir gracejos às camareiras do hotel”, disse uma delas.
A empresa foi condenada pela Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu e recorreu à segunda instância. A juíza constatou que, dias após o assédio, a trabalhadora fez um boletim de ocorrência e, depois de um mês, entrou na Justiça. Ela entendeu que se expor em uma delegacia e decidir deixar o trabalho são atitudes bastante difíceis.
“É por isso, aliás, que o assédio moral, e principalmente o sexual, é tão poucas vezes denunciado”, disse ela, que manteve a condenação imposta à empresa, embora entendesse que a ex-funcionária pediu pouco pelo transtorno por que passou.
Processo: 00148-2004-071-15-00-1
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2005
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