Carga horária

Cabe ao município determinar horário de atendimento do SUS

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16 de junho de 2005, 13h34

Cabe ao município determinar o horário de atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul contra o município de Porto Alegre. Cabe recurso.

A ação do sindicato contesta a sentença da primeira instância. O órgão solicita a ineficácia do Decreto 14.093/03, alegando que introduziu o aumento da carga horária sem remuneração adicional. A informação é do Tribunal de Justiça gaúcho.

O desembargador Wellington Pacheco Barros, relator, considerou que “como ao SUS prestam serviços profissionais médicos federais, estaduais, municipais e privados, cada um é regido pelo seu respectivo regime jurídico, o qual estabelece a carga horária prevista para os cargos em cada uma destas esferas”. Para ele, em regra geral, cabe ao município, determinar apenas o horário de trabalho que esses profissionais desempenharão.

Reforçou que “não se está diante de aumento ou alteração de carga horária de forma unilateral e arbitrária, pela Administração Pública, nem mesmo de redução salarial, mas, sim, de cumprimento efetivo da carga horária estabelecida para os cargos ocupados pelos profissionais em questão”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Araken de Assis, que presidiu a sessão, e o juiz-convocado Miguel Ângelo da Silva.

Processo 70007013881

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