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16 junho 2005
Caso Sudam
Inquérito contra Jader Barbalho é arquivado pelo STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou o Inquérito contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-BA) pelo suposto desvio de verbas da extinta Sudam — Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, acusava também outras 24 pessoas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (16/6), foi por maioria de votos. As informações são do site do STF.
O julgamento resolveu questão de ordem trazida pelo relator do Inquérito, ministro Gilmar Mendes. A questão surgiu a partir de requerimento de um dos denunciados, Jorge Francisco Murad Júnior, que pediu a decretação de nulidade da denúncia e de todos os atos praticados pelo juízo da 2ª Vara Federal de Tocantins que, segundo o acusado, não teria competência para julgar a causa.
No pedido, Murad Júnior afirmou que à época do recebimento da denúncia exercia o cargo de secretário de Estado no Maranhão. Assim, teria prerrogativa de foro e deveria responder a processo em segunda instância.
Gilmar Mendes citou vários precedentes no Supremo sobre o mesmo assunto e reconheceu a incompetência absoluta do juízo federal de primeira instância que recebeu a denúncia. Nesse sentido, considerou-a nula. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.
INQ 2.051
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2005
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Akinho: não seja injusto, pois, o ilustre presi...
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