Avon chama

Avon é condenada por chamar revendedora de inadimplente

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16 de junho de 2005, 21h06

A Avon Cosméticos está obrigada a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais e materiais, uma revendedora de seus produtos. Motivo: a empresa denegriu a imagem da representante afirmando que ela não pagou pelas mercadorias adquiridas. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. As informações são do TJ-MG.

Segundo os autos, a vendedora de cosméticos foi impedia de receber novos produtos da campanha seguinte por não ter sido contabilizado, pela Avon, o valor correspondente da campanha anterior.

A empresa sustentou que não recebeu o crédito da dívida. Por isso, privou a vendedora de receber as mercadorias, que já tinham consumidores certos.

O relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida, fixou a indenização por considerar que a vendedora de cosméticos ficou impedida de receber novos produtos em razão da falsa acusação de não pagamento do débito anterior.

O valor foi determinado com base na comissão que ela deixou de ganhar com os produtos vendidos e não entregues (dano material) e por tido sua imagem, de representante comercial cumpridora de seus deveres, maculada com a de representante inadimplente (dano moral).

AP.C V. 476827-4

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