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15 junho 2005
Dízimo é pecado
Tribunal Superior Eleitoral declara ilegal o dízimo partidário
A cobrança do dízimo partidário — contribuição descontada sobre o salário de filiado dos partidos políticos que ocupa cargo ou função de confiança na administração pública — é ilegal. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral e foi tomada por seis votos a um, vencido o ministro Luiz Carlos Madeira.
Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, relator da Consulta 1.135, formulada pelo deputado Federal Eduardo da Costa Paes (PSDB/RJ). Segundo o ministro, fere o princípio da moralidade pública a regra que “acabe por direcionar a escolha do ocupante do cargo ou do detentor da função de acordo com a filiação partidária para, em passo seguinte, fixar-se contribuição que somente no plano formal pode ser vista como espontânea”.
Para Marco Aurélio, a prática também contraria a visão de plena disponibilidade da remuneração por parte do servidor, conforme assentado na Resolução 20.844 do TSE.
De acordo com a Lei 9.096/95 (lei dos partidos políticos), “é vedado ao partido receber direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive mediante publicidade de qualquer espécie, procedente de autoridade ou órgão público”.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2005
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