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15 junho 2005
Ofensa em bilhete
Município é condenado por proibir médico de fazer cirurgia
O município de Pará de Minas, no estado de Minas Gerais, está obrigado a indenizar um médico em R$ 8 mil, por danos morais. Motivo: o secretário de Saúde do município enviou um ofício ao diretor do Hospital Nossa Senhora da Conceição, onde o médico trabalha, suspendendo sua permissão para fazer cirurgias de olhos em pacientes do SUS.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso. Segundo o médico, seus colegas de trabalho souberam do ofício e por isso teve sua honra ofendida. A primeira instância acatou os argumentos do médico e condenou o município a pagar indenização de R$ 12 mil. No TJ-MG, o valor foi reduzido para R$ 8 mil. A informação é do TJ mineiro.
Para o relator do processo, desembargador José Domingues Ferreira Esteves, mesmo que não tenha sido esclarecido se tal ofício foi enviado sem lacre expondo seu conteúdo a quem interessasse tomar conhecimento, o texto era ofensivo à honra do autor da ação.
Esteves ressaltou que o fato não seria indenizável se o comportamento do médico tivesse sido apurado através de procedimento administrativo ou judicial. A decisão não foi unânime. Ficou vencido em parte o desembargador-revisor do processo.
Processo: 1.0471.03.013440-0/001
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2005
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