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15 junho 2005
Exagero na dose
MPF quer suspender distribuição de cartilha sobre álcool
O Ministério Público Federal quer proibir que o governo distribua, reproduza ou produza nova cartilha com o teor da publicação Drogas: Cartilha álcool e jovens. Para o MPF, o texto editado pela Senad — Secretaria Nacional Antidrogas, órgão ligado à presidência da República, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente e os princípios constitucionais de proteção aos jovens. As informações são da Procuradoria da República em São Paulo.
Segundo o procurador Luiz Fernando Gaspar Costa, “a cartilha, por seu conteúdo ora obscuro, ora omisso, ora confuso constitui opção desconforme à política pública de proteção á saúde da criança e do adolescente adotada pelo Brasil”, em especial o artigo 227 da Constituição Federal. O pedido foi distribuído à 15ª Vara Federal Cível.
A questão é discutida desde março deste ano, quando o Ministério Público enviou recomendação à Senad para que fosse interrompida a distribuição da cartilha e para que ela fosse reformulada. Em maio, o órgão encaminhou nova recomendação em que pediu, também, o ressarcimento ao erário dos valores gastos com o material sob alegação de ilegalidade na contratação da Fundação de Estudos e Pesquisas de Santa Caterina e na sub-contratação de Beatriz Carlini Marlatt.
Na nova ação, o Ministério Público alega que o secretário nacional Anti-drogas, Paulo Roberto Yog de Miranda Uchoa, desacatou a recomendação. Ele argumentou, afirma o MPF, que não considerava irregular a contratação da cartilha e defendeu o seu teor.
De acordo com Gaspar Costa, o conteúdo da cartilha é dúbio. Em vez de desestimular o consumo de álcool, diz, as informações nela publicadas podem induzir ao consumo irresponsável, o que é ilegal para menores de 18 anos. Diz o texto, entre outras afirmativas, que “o segredo para que o uso do álcool não tire energia é beber pouco e devagar, aumentando a fase estimulante da bebida e evitando passar para a fase depressora”.
A cartilha sugere, ainda, que “muitas das alterações vivenciadas sob o efeito do álcool são resultado mais de nossas mentes do que das propriedades farmacológicas das bebidas”. Ao informar dos sintomas do alcoolismo, ela postula que a doença é “um quadro de saúde que os médicos chamam de Síndrome de Dependência do Álcool e que atinge uma pequena proporção daqueles que bebem”.
Além do fim da distribuição da cartilha, o MPF pede à Justiça que seja estabelecida multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de uma eventual liminar e que a Senad tome imediatamente as medidas cabíveis para reaver a posse de exemplares que já tenham sido distribuídos. Na ação, o procurador quer, ainda, que os exemplares já impressos sejam depositados judicialmente pelo Senad. Em caso de descumprimento da recomendação, Gaspar Costa sugere que seja dada ordem de busca e apreensão das cartilhas.
No mérito, o MPF pede que a União seja obrigada a indenizar por danos morais coletivos a sociedade. O valor deve ser estipulado de acordo com a quantidade de cartilhas que a Senad já tiver distribuído ao público até a data de entrada da ação.
Leia a íntegra da ação
EXMO. DR. JUIZ FEDERAL DA ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República ao final assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 5º, §2º; 127; 129, II e III; 193; 196; 197, 227, caput e §3º, inciso VII; todos da Constituição Federal, nos artigos 3º, alíneas 1, 2 e 3; 17; 24, alíneas 1, 2 (e e f), 3 e 33, da Convenção sobre os Direitos da Criança; artigos 1º; 2º; 3º, “a”; 5º, I; 5º, III, “e”; 5º, V, “a”; 6º, VII, “c” e XIV, “c” e 7º, I, da Lei Complementar 75/93 - Estatuto do Ministério Público da União; artigos 1º a 5º da Lei 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública; artigos 81 a 83, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; e nos artigos 3º; 4º, caput e p. único, “c”; 7º; 16, VII; 70; 81, II; 201, V e VI da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, vem propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em desfavor da UNIÃO FEDERAL, nesta Capital, a ser CITADA na pessoa do Procurador Regional da União, na Avenida Paulista, 1842 – 20º andar, Ed. Cetenco Plaza – Torre Norte; Cerqueira César, São Paulo-SP.
1) Breve resumo dos fatos
Em 14 de março de 2005 o Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo com o fim de apurar a existência de lesão a direitos humanos fundamentais da criança e do adolescente relativos à saúde, tendo em vista a edição, pela Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, de documento oficial denominado “Drogas: Cartilha álcool e jovens”, elaborado por aquele órgão com o propósito de expor “o que um jovem precisa saber para evitar problemas” relativos ao consumo de álcool (1).
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2005
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