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Almoço de menos de uma hora garante hora extra

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15 de junho de 2005, 18h46

O trabalhador obrigado a cumprir horário de almoço inferior a uma hora tem direito a horas extras correspondentes à soma do tempo que deixou de usufruir de cada refeição. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região.

Os juízes acolheram Recurso Ordinário de um ex-empregado da Companhia Antarctica Paulista. Para a juíza Vera Marta Públio Dias, relatora do recurso, a Antarctica “sonegava do seu empregado o direito de gozo de no mínimo uma hora de intervalo, para uma jornada de oito horas, e este intervalo reduzido não atende aos requisitos legais”.

Segundo a relatora, “a intenção do legislador não foi a de simplesmente determinar o pagamento da hora como extra, pois esse raciocínio já era imperioso ante aos limites de jornada fixados pela Constituição Federal, mas sim, foi o de penalizar o empregador que descumpre uma determinação legal que está atrelada ao bem estar e à saúde do trabalhador”.

O operário entrou com ação na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando verbas devidas em decorrência de sua demissão. No processo, alegou que seu intervalo para almoço era de 45 minutos, enquanto a CLT — Consolidação das Leis do Trabalho assegura direito ao intervalo de uma hora. Ele também reclamou o pagamento de horas extras em razão de entrar em serviço, todos os dias, 15 minutos antes do horário previsto no contrato de trabalho.

A primeira instância negou o pedido por entender que não há provas para suas alegações. Inconformado com a sentença, o operário recorreu ao TRT São Paulo.

Para a juíza Vera Marta, não são consideradas como trabalho extraordinário as variações de horário no registro de ponto de até cinco minutos. “Porém, ultrapassado o limite diário de dez minutos, a jornada extraordinária será devida na integralidade, porque a lei não pode fixar o número de horas extras a que o empregado tem direito”, destacou.

A Turma acompanhou o voto da juíza Vera Marta, por unanimidade, determinando que a Antarctica pague ao ex-empregado todas as horas extras devidas, sendo 15 minutos diários pela hora do almoço e aqueles minutos que antecedem a jornada, apurados nos cartões de ponto. As horas extras serão acrescidas de adicional de 100%, bem como seus reflexos em férias, 13º salários, descansos semanais remunerados e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

RO 00284.2001.008.02.00-3

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