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14 junho 2005
Precatórios
Jobim propõe fundo para pagar R$ 60 bilhões de precatórios
O estoque de dívidas em precatórios dos estados e do Distrito Federal já chega à casa dos R$ 60 bilhões, segundo cálculos do presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim. A solução para saldar o montante estaria na criação de um modelo alternativo ao estabelecido pelo artigo 100 da Constituição Federal, pelo qual os créditos devidos poderiam ser trocados por cotas, dentro de um fundo a ser criado. As informações são da Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta, que faz parte de um projeto da Assessoria Econômica do STF, prevê que as cotas poderiam ser resgatadas em dinheiro, em prazo a ser estabelecido em emenda à Constituição ou liberadas para pagamento de impostos devidos ou de dívida ativa com o Fisco. Do total dos recursos destinados ao fundo, conforme Jobim, 20% ficariam para pagar as dívidas dos que não optarem pela nova modalidade de pagamento, outros 20% seriam destinados ao pagamento de precatórios não-alimentares, e 80% para os alimentares.
O fundo, em princípio, seria composto por um percentual da receita líquida dos Estados. O ministro Jobim falou em 3% da receita líquida, observando que, mesmo assim, em alguns casos, estados como o Espírito Santo levariam 59 anos para quitar seu estoque de precatórios.
Jobim esteve reunido, nesta terça-feira (14/6), com o Conselho Federal da OAB e o governador do Paraná Roberto Requião. No encontro, foram discutidos meios para saldar a dívida dos precatórios. O presidente da Comissão de Precatórios da Ordem, conselheiro federal pelo Paraná Edgard Cavalcanti de Albuquerque, responsabilizou o Judiciário "por permitir que a questão desesperadora dos precatórios chegasse aonde chegou".
Ele propôs que para "corrigir a situação de desespero e de interminável protelação no pagamento das dívidas judiciais do poder público", a mudança a ser proposta por Jobim preveja a destinação de 10% do Fundo de Participação dos Estados para a liquidação dos precatórios alimentares e também 10% dos depósitos compulsórios recolhidos ao Banco Central.
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2005
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