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14 junho 2005
Modelo involuntária
Empresa é condenada por usar foto sem autorização
A D.M.A Distribuidora terá de reparar a ex-funcionária Jussara Saporetti Bonfioli em R$ 10.400,00 por danos morais e R$ 2,6 por danos materiais. Ela teve sua imagem utilizada, sem autorização, em catálogo de compras do Mart Plus Delivery (supermercado pertencente a distribuidora) e na Internet.
A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. Segundo os autos, Jussara Bonfioli foi contratada pela Mart Plus Delivery em fevereiro de 1999 e dispensada, sem justa causa, em dezembro do mesmo ano. Neste período exerceu as funções de operadora e supervisora de telemarketing.
Em março de 1999, uma pessoa entrou na sala onde trabalhava e começou a fotografar as atendentes. Elas não reclamaram porque acharam que a fotos seriam colocadas num moral. Para surpresa geral, no mês seguinte, as imagens foram usadas para fins publicitários. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Como não foi autorizada a divulgação das fotos, Jussara Bonfioli ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a distribuidora. Alegou violação de sua imagem. A empresa sustentou que a ex-funcionária, além de ter consentido a foto, não sofreu qualquer prejuízo material ou moral. Pelo contrário, deveria até sentir orgulho em se ver na propaganda de uma das maiores redes de supermercado de Minas Gerais, que atende a público seleto de grande poder aquisitivo.
Os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes, constataram que a D.M.A. Distribuidora não comprovou que houve autorização expressa da ex-funcionária para publicar sua fotografia, fato que justifica a responsabilidade pelo ressarcimento em valor compatível com o direito atingido e o vulto da campanha publicitária.
AP.CV. 504875-3
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2005
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