Banco terá de indenizar cliente por apreensão indevida de carro
14 de outubro de 2005, 16h25
O banco PanAmericano terá de pagar indenização de R$ 6 mil a uma cliente que teve seu carro apreendido apesar de estar em dia com o pagamento do financiamento. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve sentença da primeira instância.
A cliente alegou que o PanAmericano ajuizou ação de busca e apreensão do seu carro, uma Parati, sem que ela estivesse inadimplente. Também disse que procurou o banco várias vezes para apresentar os comprovantes dos pagamentos.
Mesmo assim, o veículo foi apreendido — na presença de vizinhos — e permaneceu recolhido por quatro dias durante quatro dias. A cliente entrou com processo pedindo reparação por danos morais e materiais. A Justiça, contudo, entendeu que os danos materiais não foram comprovados.
Segundo o PanAmericano, o pouco tempo que o veículo ficou recolhido não justifica o pedido de indenização. Sustentou também que não houve ato ilícito, culpa, dano ou nexo causal que justificasse a condenação do banco. Como o PanAmericano apresentou a contestação fora do prazo, foi decretada sua revelia.
O TJ do Distrito Federal manteve na íntegra a decisão da juíza Márcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Ceilândia, para quem a ação de busca e apreensão promovida pelo banco causou danos morais.
Processo 20.040.310.065.230
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