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13 junho 2005
Leão dissecado
OAB e Unafisco fazem convênio para estudar carga tributária
O conselho federal da OAB e o Unafisco — Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal firmaram convênio para fazer uma radiografia da carga tributária e suas implicações na vida do contribuinte. Segundo o acordo, o Unafisco atuará como consultor da OAB no estudo, apoiando a entidade na prática dos projetos vinculados a levantamentos técnicos nas áreas tributária e fiscal.
Os dados darão subsídio ao exame que a OAB está fazendo do sistema tributário brasileiro. O estudo tem como objetivo elaborar propostas para que haja um retorno mais adequado da arrecadação, na forma de prestação de serviços à sociedade brasileira.
O convênio foi assinado nesta segunda-feira (13/6) durante a sessão plenária do conselho federal da OAB, por seu presidente, Roberto Busato, e pela presidente do Unafisco, Maria Lúcia Fattorelli. Busato e Maria Lúcia concordam com o diagnóstico de que o Brasil — hoje com uma carga tributária de cerca de 37% do Produto Interno Bruto (PIB) — é um dos países que mais taxam o trabalho assalariado e privilegiam o capital em sua política tributária.
Leia a íntegra do convênio
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 33.205.451/0001-14, com sede na SAS - Quadra 05 lote 01 - Bloco “M” - Ed. Sede - Brasília - DF doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Roberto Antonio Busato, brasileiro, casado, advogado, CI nº 966.911 OAB-PR, CPF nº 168.081.699-34, residente e domiciliado em Brasília-DF, e o Sindicato Nacional dos Auditores fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 03.657.699/0001-55 com sede SDS- Conjunto Baracat - 1º andar- salas 01 a 11 - Brasília-DF, neste ato representada por sua Presidente, Dra. Maria Lucia Fattorelli Carneiro, brasileira, divorciada, Administradora e contadora, Auditora Fiscal da Receita Federal, CI nº M-575.880 SSP/MG, CPF nº 428.566.556-53 residente e domiciliada em Brasília-DF, doravante denominado CONVENIADO, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Destina-se à implementação de parceria entre ambas as instituições, com o objetivo de estabelecer uma cooperação na luta por justiça fiscal no Brasil, consubstanciada especificamente em estudos técnicos nas áreas tributária e fiscal, conforme obrigações arroladas nas cláusulas SEGUNDA E TERCEIRA.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Apoiar o CONVENIADO na realização de projetos específicos vinculados aos estudos técnicos de que trata a cláusula primeira, naquilo que estiver ao alcance da OAB e contido em sua missão institucional, previsto na legislação que norteia o exercício da Advocacia, e não se traduza por atividade privativa de advogado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO.
Colaborar com o CONVENENTE na realização de projetos específicos vinculados a estudos técnicos de interesse do país nas áreas tributária e fiscal.
CLAUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
Os estudos elaborados na forma prevista por este convênio, caso venham a ser divulgados publicamente identificarão as entidades convenentes.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá a duração de 21 (vinte e um meses) a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por termo aditivo.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de uma das partes, em havendo o descumprimento do estabelecido em alguma CLÁUSULA anterior, ou por deliberação das respectivas direções.
CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas deste convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com seus termos, assinam os participantes o presente convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, 13 de junho de 2005.
Conselho Federal da OAB
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2005
Arquivo
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