Saúde e finanças

Município terá de fornecer remédio a morador carente

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13 de junho de 2005, 13h33

O município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) terá de fornecer medicamento para tratamento de artrite reumatóide a uma paciente carente. A determinação foi do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, que indeferiu pedido do município que pretendia a suspensão de sentença proferida, em mandado de segurança, pelo juiz daquela comarca. A prefeitura já ingressou com recurso (agravo regimental) contra a decisão.

Uma paciente, que alega não ter recursos para a compra de medicamento contra a artrite reumatóide — uma doença inflamatória, sem cura e que deforma o corpo — ingressou com mandado de segurança contra a prefeitura. A Justiça concedeu liminar obrigando o poder público a conceder o remédio Enbrel 25 mg para o tratamento.

Insatisfeita com a decisão, a prefeitura ingressou com recurso no TJ, alegando que a medida determinada pela Justiça oferece perigo de lesão à economia e à saúde públicas, e reclamou que a sentença proferida tivesse sua execução suspensa.

No entanto, o presidente do TJ entendeu que é obrigação do poder público fornecer medicamentos a quem, deles necessitando, não reúne condições de comprá-los.

“Verdade que a medida judicial guerreada refletirá na economia pública, causando certo gravame à administração, mas não, ao menos pelo que dos autos consta, em extensão que possa comprometer quadro administrativo como um todo”, afirmou Tâmbara em seu despacho.

Ao justificar sua decisão, o presidente do TJ paulista citou parecer do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que é da opinião de que entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana.

O Enbrel é usado em tratamento de pacientes com artrite reumatóide, artrite crônica juvenil e artrite psoriática. O medicamento tem como princípio ativo o “etanercepte”, que, segundo seu fabricante, reduz a dor e a duração da rigidez matutina, assim como o número de articulações inchadas e sensíveis.

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