Notícias
13 junho 2005
Saúde e finanças
Município terá de fornecer remédio a morador carente
O município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) terá de fornecer medicamento para tratamento de artrite reumatóide a uma paciente carente. A determinação foi do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, que indeferiu pedido do município que pretendia a suspensão de sentença proferida, em mandado de segurança, pelo juiz daquela comarca. A prefeitura já ingressou com recurso (agravo regimental) contra a decisão.
Uma paciente, que alega não ter recursos para a compra de medicamento contra a artrite reumatóide — uma doença inflamatória, sem cura e que deforma o corpo — ingressou com mandado de segurança contra a prefeitura. A Justiça concedeu liminar obrigando o poder público a conceder o remédio Enbrel 25 mg para o tratamento.
Insatisfeita com a decisão, a prefeitura ingressou com recurso no TJ, alegando que a medida determinada pela Justiça oferece perigo de lesão à economia e à saúde públicas, e reclamou que a sentença proferida tivesse sua execução suspensa.
No entanto, o presidente do TJ entendeu que é obrigação do poder público fornecer medicamentos a quem, deles necessitando, não reúne condições de comprá-los.
“Verdade que a medida judicial guerreada refletirá na economia pública, causando certo gravame à administração, mas não, ao menos pelo que dos autos consta, em extensão que possa comprometer quadro administrativo como um todo”, afirmou Tâmbara em seu despacho.
Ao justificar sua decisão, o presidente do TJ paulista citou parecer do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que é da opinião de que entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana.
O Enbrel é usado em tratamento de pacientes com artrite reumatóide, artrite crônica juvenil e artrite psoriática. O medicamento tem como princípio ativo o “etanercepte”, que, segundo seu fabricante, reduz a dor e a duração da rigidez matutina, assim como o número de articulações inchadas e sensíveis.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/05/2005 Estado não tem de pagar remédios para fertilização
- 04/05/2005 DF é obrigado a fornecer remédio para doença renal
- 20/04/2005 Estado é obrigado a pagar cirurgia de mudança de sexo
- 17/03/2005 TJ-GO manda município fornecer remédio para mal de chagas
- 02/03/2005 DF é obrigado a fornecer remédio para osteoporose
- 11/02/2005 Juíza reconhece dever do estado em fornecer medicamento
- 01/12/2004 Governo do DF é condenado a pagar tratamento de artrite
- 04/10/2004 Justiça manda estado fornecer remédio contra artrite
- 17/09/2004 Portador de doença grave deve receber remédio do estado
- 13/09/2004 SP deve fornecer remédio importado para paciente com câncer
- 01/09/2004 Governo deve fornecer remédio a paciente com doença rara
- 26/07/2004 Justiça manda MG fornecer remédido de artrite reumatóide
- 21/05/2004 Juiz manda estado fornecer remédios de artrite reumatóide
- 10/05/2004 Justiça manda estado fornecer medicamento para adolescente
- 02/04/2004 Paraná deve fornecer remédios contra artrite reumatóide
- 01/03/2004 Porto Alegre é obrigado a pagar tratamento de paciente
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/06/2005.