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13 junho 2005
Recurso infundado
Usuário da justiça trabalhista gratuita fica livre de multa
Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do pagamento prévio de multa estabelecida pela legislação em caso de uso de recurso (agravo) manifestamente inadmissível ou infundado. A decisão foi aprovada no Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e o dispositivo foi incluído no texto da Instrução Normativa 17, que trata da interpretação de normas processuais.
A multa está prevista no artigo 577, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e tem como objetivo desestimular o excesso de recursos, principalmente nos que retardam o desfecho dos processos. A informação é do TST.
Com a decisão do Pleno do TST, os usuários da Justiça gratuita ficam liberados desse recolhimento antecipado, só devendo pagar multa em caso de nova derrota no julgamento do recurso posterior ao agravo.
A nova redação do inciso IV da Instrução Normativa 17 ficou assim: “os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do recolhimento antecipado da multa prevista no §2º do art. 557 do Código de Processo Civil”.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2005
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