Anteprojeto pretende simplificar abertura de empresas
O governo federal abriu à consulta pública o anteprojeto de lei que propõe simplificar a abertura e fechamento de empresas. Uma das disposições do anteprojeto é a criação da Redesim — Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, para integrar as juntas comerciais dos estados.
O principal objetivo do projeto é combater a burocracia e a falta de união das juntas comerciais, os maiores obstáculos para a abertura de empresas — processo que pode levar até três meses nos dias de hoje. Até para o fechamento de empresas, atualmente, a burocracia traz complicações que provocam demora e muita dor de cabeça para seus sócios, como a exigência de certidões negativas.
A composição do Redesim será por adesão compulsória, no caso de órgãos federais, e voluntária, no caso de órgãos e entidades não federais. A Redesim terá a finalidade de propor ações e normas aos seus participantes.
Outra novidade da proposta é a dispensa das certidões negativas para o fechamento de empresas. A polêmica exigência das certidões negativas soa como injustiça para o empresário honesto que discute suas dívidas na Justiça, e é considerada inconstitucional por muitos especialistas.
Para o advogado Renato Ventura Ribeiro, doutor em direito comercial, a exigência da certidão negativa é boa por um lado, pois dificulta fraudes com o uso de laranjas, e ruim por outro, quando dificulta a vida do empresário que discute a dívida. Esse empresário demora muito tempo para conseguir fechar sua empresa e ainda é considerado devedor.
Hoje, quando uma pessoa decide montar uma empresa ela precisa provar que o local é próprio, ou apresentar contrato de locação. O anteprojeto acaba com essa regra, adotada pelas juntas comerciais, pulando assim mais uma etapa da burocracia.
Algumas regras atuais impedem, na prática, a criação de empresas e, segundo Ribeiro, desestimulam investimentos. Alguns profissionais liberais, como corretores, arquitetos, dentistas ou contadores, precisam da autorização de seus respectivos conselhos para a abertura de seu próprio negócio. Estar em dívida com a anuidade do conselho é um impedimento para a criação do negócio próprio. Essa regra, imposta pelos conselhos, também perde a validade se o anteprojeto vingar.
Um ponto que pode gerar polêmica, fora o fim das certidões negativas, é o fato de o anteprojeto dispensar a figura dos advogados na criação e formalização de uma empresa ou sociedade.
Para o advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, o anteprojeto é interessante, “desde que a não inclusão no cadastro (Redesim) ou a indicação no mesmo, de qualquer pendência, não possa, por si só, causar qualquer embaraço ao desenvolvimento das atividades da respectiva empresa”.
Leia a íntegra do Anteprojeto de Lei
ANTEPROJETO DE LEI
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, acolhendo proposta do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, torna público, nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — REDESIM. O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/ consulta_andamento.htm
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 30 de junho de 2005, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Secretaria do Desenvolvimento da Produção, Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, sala 502, CEP 70053-900, ou pelo e-mail: redesim@planalto.gov.br.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
ANTEPROJETO DE LEI
Estabelece diretrizes para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — REDESIM, e da outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Fica criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — REDESIM, com a finalidade de propor ações e normas aos seus participantes, e cuja composição dar-se-á por adesão compulsória, no caso de órgãos federais, e voluntária mediante convênio, no caso de órgãos, autoridades e entidades não federais com atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da REDESIM.





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Por Maria Fernanda Erdelyi
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