Fita legal

Gravação feita pelo interlocutor vale como prova em processo

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12 de junho de 2005, 14h09

Gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores é válida como prova em processo judicial. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou a gravação lícita porque foi feita sem interferência de terceiros e sem que tenha havido interceptação externa.

A decisão possibilita que prossiga ação de indenização ajuizada por um ex-empregado contra empresa distribuidora de gás combustível, no Foro de Canoas (RS). As informações são do Tribunal de Justiça gaúcho.

Segundo o autor do pedido, a fita gravada prova que a empresa “passava informações falsas e desabonadoras a respeito de sua conduta como ex-empregado da empresa, o que o impedia de conseguir nova colocação profissional”.

O relator da matéria, desembargador Artur Arnildo Ludwig, considerou que “a prova obtida por meios ilícitos é aquela em que a gravação não é realizada por qualquer das partes envolvidas no diálogo, não podendo, por essa razão, servir como elemento de convicção no processo”.

Por outro lado, prosseguiu, “a prova é lícita quando obtida por um dos interlocutores, o que vem a ocorrer na hipótese dos autos, em que a gravação foi feita pelos parentes do recorrente, em conversa mantida com o preposto da agravada”.

Ao concluir seu voto, o desembargador Ludwig afirmou que “não é porque a prova é atípica ou inominada, não prevista no ordenamento jurídico, que será ilícita”. Os desembargadores Cacildo de Andrade Xavier e Ubirajara Mach de Oliveira acompanharam o voto do relator.

Processo 70011261450

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