Ciência dos fatos

Empregada tem estabilidade mesmo sem saber que está grávida

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11 de junho de 2005, 10h20

É responsabilidade da empresa manter a funcionária gestante empregada, mesmo que empregador e trabalhadora não tenham conhecimento da gravidez no dia da demissão. A decisão é da da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

Para o juiz Samuel Corrêa Leite, relator do recurso, a estabilidade provisória da gestante não depende da ciência da gravidez pelo empregador. “O apelo da reclamante merece acolhida no que diz respeito à estabilidade no emprego, tendo em vista que estava grávida à época da demissão”, afirmou.

Segundo o juiz, a decisão está baseada nos princípios de finalidade social em que o Tribunal Superior do Trabalho editou a Orientação Jurisprudencial 88, da Seção de Dissídios Individuais 1.

A trabalhadora mulher entrou com reclamação contra as empresas Gran Sapore Br Brasil e Xtal Fibercore Brasil, requerendo sua reintegração no emprego. Alegou que estava grávida quando foi demitida. Como a 8ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedente a ação, a empregada recorreu ao TRT e teve seu pedido acolhido.

Não havia convenção coletiva da categoria que determinasse que empregada tivesse que comunicar sua gravidez à empresa quando fosse demitida. E o relator afirmou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a matéria é de ordem pública. Por isso, mesmo que existisse essa convenção, a estabilidade constitucional não poderia ser afastada.

De acordo com a decisão, a trabalhadora tem direito à estabilidade requerida. Mas como o período da estabilidade já se esgotou, sua reintegração é inviável. Por isso, a reintegração foi convertida em indenização dos salários correspondentes ao período, que deu à condenação o valor de R$ 5 mil.

Processo: 2502-2003-095-15-00-1

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