Justiça de férias

Tribunais ignoram Constituição e entram de férias em julho

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10 de junho de 2005, 16h02

A reforma do Judiciário deve sofrer seu primeiro revés em julho, apenas seis meses depois de promulgada pelo Congresso Nacional. Apesar de o texto constitucional proibir as férias coletivas, alguns Tribunais de Justiça darão folga a desembargadores e vão abrir as portas apenas em regime de plantão.

O Tribunal de Justiça de Goiás, por exemplo, publicou decreto instituindo as férias coletivas, com a escala de plantão dos juízes. Em Minas Gerais, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ, também serão concedidas férias.

A proibição das férias coletivas está inscrita no inciso XII da nova redação do artigo 93 da Constituição Federal: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

A justificativa do Tribunal goiano é a de que o dispositivo deve ser regulamentado e, enquanto não é, a orientação do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil é a de que sejam mantidas as férias coletivas no mês de julho. O presidente do Colégio, desembargador Fernandes Filho, de Minas Gerais, foi procurado pela Consultor Jurídico para manifestar-se. Sua assessoria informou que ele está viajando.

Interpretações diversas

O ponto central da controvérsia em relação à proibição das férias reside na interpretação da nova regra constitucional. O artigo 93 da Constituição determina que lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura. E, para muitos, enquanto não vier à baila a lei, o dispositivo que proíbe a Justiça de fechar as portas não entra em vigor.

Para o juiz federal Flávio Dino, o dispositivo não necessita ser regulamentado, nem esperar pelo Estatuto da Magistratura. “Se há espaço para regulamentação, o que resta é a regulamentação de cada tribunal”, afirma.

“Cabe aos próprios tribunais estabelecer as regras operacionais destinadas a garantir o cumprimento da cláusula constitucional. Definir quando os juízes vão gozar férias, como será feita a substituição dos desembargadores, enfim, questões meramente operacionais”, analisa Dino.

Na esteira da interpretação de Flávio Dino estão, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos dois tribunais a Justiça funcionará “ininterruptamente”, como manda a norma constitucional.

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