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10 junho 2005
Corrupção capixaba
STJ nega Habeas Corpus para José Carlos Gratz
O ex-deputado José Carlos Gratz vai continuar preso em Vitória, depois que o ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, negou Habeas Corpus para a revogação de sua prisão cautelar.
Ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, Gratz foi preso por determinação do juiz da Vara Especial da Central de Inquéritos de Vitória sob a acusação de desvio de dinheiro da Assembléia Legislativa. As informações são do STJ.
O Ministério Público estadual denunciou uma organização criminosa encabeçada por Gratz que atuou no desvio de dinheiro da administração pública do Espírito Santo, entre 1998 e 2002. Segundo o MP, o grupo se apropriava de dinheiro público simulando pagamentos a associações comunitárias, clubes esportivos prefeituras entre outras entidades.
Auditoria da Receita Federal constatou que apenas os pagamentos à empresa Lineart, representada por César e Flávio Nogueira, irmãos de André Nogueira, diretor-geral da Assembléia Legislativa, ultrapassam a casa dos R$ 10 milhões.
A defesa do ex-deputado alegou no pedido de Habeas Corpus que o juiz que decretou a prisão do ex-deputado não tinha competência para tanto. "A competência privativa para investigá-lo e processá-lo criminalmente com relação aos fatos objeto do inquérito em que expedida a medida constritiva impugnada é do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo", afirma.
Para o ministro Gallotti, não havia razão para conceder a liminar, visto que não está evidente que as acusações contra Gratz não se referem a delitos relacionados a atos administrativos praticados no exercício do cargo. Com a decisão, Gratz permanece preso pelo menos até que o mérito seja apreciado pela Sexta Turma.
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2005
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