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10 junho 2005
Classe mobilizada
Prerrogativa de advogados é tema de debate em SP
Crimes contra os direitos e prerrogativas do advogado serão o assunto em debate provido pela Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo e pelo MDA — Movimento de Defesa da Advocacia, no próximo dia 27.
Na mesa de debates estarão presentes a deputada federal Mariângela Duarte, o deputado Federal Vicente Cascione e os criminalistas Antonio Ruiz Filho e Roberto Podval.
Mariângela Duarte é autora do Projeto de Lei nº 4.915/2005, que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas dos advogados.
O debate acontece no dia 27 de junho, às 19h, na rua Álvares Penteado, 151, no centro de São Paulo. As inscrições serão R$ 10 para os sócios da Aasp e do MDA, R$ 15 para os estudantes de graduação e R$ 20 para os não-sócios.
Conheça a íntegra do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 4.915 DE 2005
Define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo sua atuação profissional. Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
Parágrafo único - A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
Art. 2º A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.
Art. 3º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2005
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