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9 junho 2005
Virada de jogo
Santo André derruba liminar que liberava Richarlyson
O juiz Marcelo Freire Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu liminar que restabelece o contrato de trabalho do jogador Richarlyson Barbosa Felisbino com o Esporte Clube Santo André. A decisão suspende liminar anterior, concedida ao atleta pela 4ª Vara do Trabalho de Santo André (SP).
Richarlyson havia conseguido a rescisão indireta de seu contrato ao alegar a existência de débitos trabalhistas do clube e obteve “a liberação do vínculo desportivo” para “exercer sua atividade profissional junto a qualquer outra agremiação desportiva, nacional ou internacional”. Inconformado, o Santo André recorreu.
O juiz Marcelo, relator do Mandado de Segurança no tribunal paulista, ressaltou que o clube apresentou extrato de conta vinculada do FGTS de Richarlyson e declaração da Caixa Econômica Federal que confirmam os depósitos.
O juiz determinou ainda que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Paulista de Futebol sejam informadas da decisão. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Richarlyson, 22 anos, era destaque no time do Santo André campeão da Copa do Brasil de 2004. Sua contratação pelo Palmeiras, foi suspensa no início desta semana, por causa justamente da pendência do jogador com a Justiça Trabalhista. Na terça-feira (7/6), o São Paulo anunciou a contratação do jogador. A confirmação da transação depende, agora, do cumprimento da decisão judicial.
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2005
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