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8 junho 2005
Caso Dorothy Stang
STJ nega federalização do julgamento da morte de Dorothy Stang
No primeiro julgamento sobre o assunto, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o pedido de federalização da investigação e do julgamento do assassinato da missionária Dorothy Stang. Com a decisão, a ação seguirá na Justiça Estadual do Pará.
Os ministros consideraram ausente um dos requisitos para a incidência do dispositivo recém-criado pela Emenda Constitucional 45 — da reforma do Judiciário: a inércia ou incapacidade das autoridades responsáveis de responder ao caso específico.
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, em sustentação oral, afirmou que o crime deveria ser federalizado em razão de sua brutalidade e da incapacidade do estado de defender a vida da missionária, apesar de manifestações pedindo sua proteção feitas reiteradamente, mesmo pela Justiça Estadual. As informações são do STJ.
Fonteles ressaltou a contradição entre o manifesto do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, que afirmou tratar-se de “brutal assassinato da missionária” e o fato de a primeira instância da Justiça ter recebido denúncia contra Dorothy como mandante de uma quadrilha de assassinatos, por fornecer alimentos a supostos criminosos.
O procurador do estado do Pará Aluízio Campos defendeu a manutenção da competência da Justiça Estadual sobre o caso. Campos destacou que não se estavam avaliando as qualidades da irmã ou a brutalidade do crime, mas a incapacidade e inércia da Justiça e da polícia locais para lidar com o caso. Afirmou que todos os acusados já estão presos e que o júri popular contra os acusados está previsto para agosto deste ano.
Ele sustentou ainda o perigo na abertura de um precedente de federalização e eventualmente internacionalização de tais casos contra os direitos humanos, a instauração de um juízo de exceção pela violação do princípio do juiz natural. Campos lembrou também que Dorothy Stang foi acusada de porte ilegal de arma e auxílio aos grupos criminosos.
Aluízio Campos ressaltou que não há nenhum pedido de intervenção federal contra o Pará, que resgata seus precatórios e cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal em dia, o que demonstraria que o estado não é uma “terra sem lei”. O Pará, afirmou, tem todo o aparato para punir os assassinos.
A decisão
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, inicialmente afastou as questões preliminares contra o pedido de deslocamento de competência pedido pelo Procurador-Geral da República. Para o ministro, não há necessidade de definição de quais seriam os crimes que incorreriam em “grave violação dos direitos humanos”, já que todo homicídio viola o direito maior da pessoa, a vida.
Ao mesmo tempo, não seria razoável admitir que todos os crimes que tratem de violação dos direitos humanos sejam deslocados para a Justiça Federal, sob pena de inviabilizá-la, esvaziando, ao mesmo tempo, a Justiça Estadual.
No mérito, o relator listou as medidas adotadas pela Justiça Estadual e as autoridades locais para reagir de forma eficaz ao crime em questão. A investigação e a denúncia foram concluídas em tempo recorde, manifestando a ausência do terceiro requisito que autorizaria a federalização: a incapacidade do estado em cuidar do crime por descaso, desinteresse, ausência de vontade política e a falta de condições pessoais ou materiais, entre outras.
Este requisito seria indispensável para a incidência do deslocamento para a esfera federal, ao lado dos outros dois: a grave violação dos direitos humanos e a garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais.
“Tais requisitos — os três — hão de ser cumulativos, o que parece ser de senso comum, pois do contrário haveria indevida, inconstitucional, abusiva invasão de competência estadual por parte da União Federal, ferindo o Estado de Direito e a própria federação, o que certamente ninguém deseja, sabendo-se, outrossim, que o fortalecimento das instituições públicas – todas, em todas as esferas – deve ser a tônica, fiel àquela asserção segundo a qual, figuradamente, ‘nenhuma corrente é mais forte do que o seu elo mais fraco’”, afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima.
“O feito, aliás, já se encontra em fase adiantada estando os denunciados presos e prestes a serem submetidos a seu juízo natural, qual seja, o Tribunal do Júri estadual”, disse o relator.
Assassinato covarde
O ministro destacou que o assassinato da missionária Dorothy Stang é trágico e covarde, e merece “a mais absoluta repulsa de toda a sociedade”. A apuração e responsabilização dos culpados devem ser, dentro da lei, rigorosos, afirmou.
Mas, nas circunstâncias específicas, não há razão para afastar o procedimento criminal em curso de seu trâmite normal, perante a Justiça Estadual, que “com certeza, cumprirá, como vem fazendo, o seu indeclinável dever funcional, não só perante a sociedade local, estadual, nacional, mas, igualmente, internacional”.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
A decisão do colendo STJ é acertada. O senhor P...
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