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8 junho 2005
Competência em disputa
STJ julga hoje pedido de federalização do caso Dorothy
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprecia nesta quarta-feira (8/6) o pedido de federalização para a investigação, processamento e julgamento dos mandantes e executores do assassinato da irmã Dorothy Stang, em Anapu, no Pará. O julgamento ocorre um dia depois da data em que a religiosa completaria 74 anos.
Essa é a primeira ação desse tipo no âmbito do STJ O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do pedido, já recebeu mais de mil petições de todas as partes do mundo pedindo a federalização. A maior parte vem dos EUA, Bélgica, Suécia, França e Alemanha. A informação é do Superior Tribunal de Justiça.
O parecer do Ministério Público Federal, assinado pelo procurador-geral da República Cláudio Fonteles, é favorável ao deferimento do pedido. O MPF rebate uma a uma as alegações do Ministério Público paraense para que o caso seja mantido no Judiciário estadual. Para Fonteles, a simples afirmação de que a Justiça estadual está apurando o fato não é suficiente "para eliminar a pretensão deduzida de deslocamento da competência".
"De plano, a petição inicial, com dados concretos, revelou que o quadro de omissão aconteceu, por parte das autoridades estaduais, no garantir a vida da irmã Dorothy Stang", afirma o procurador-geral. Ressalta que a petição inicial, na qual consta o pedido de federalização formulado por ele, destaca o fato de a Justiça paraense estar processando criminalmente a religiosa por "fato absolutamente inconsistente". Ela teria fornecido alimentação a pessoas que cometeram a emboscada.
Cláudio Fonteles contesta a afirmação do MP estadual de que foi dado tratamento diferenciado ao dado ao MP paulista nas investigações atinentes às mortes de moradores de rua em São Paulo.
O procurador-geral também refuta as afirmações do Tribunal de Justiça paraense sobre incorreção na formulação do pedido, ausência de previsão em lei para o procedimento do incidente de deslocamento de competência, inépcia do incidente, ausência de grave violação de direitos humanos e de omissão das autoridades legais. Para ele, a própria afirmação do TJ deixa claro que o assassinato da missionária foi motivado por questões agrárias, fato que o próprio tribunal reconhece.
Novo pedido
O ministro Arnaldo Esteves Lima recebeu pedido do estado do Pará para ingressar como parte na ação que trata da federalização do assassinato da irmã Dorothy Stang. O governo estadual baseia seu pedido na autonomia da União, estados, municípios e Distrito Federal — e conseqüentemente de seus poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, prevista na Constituição Federal.
As alegações do estado se resumem à falta de previsão sobre quais crimes sujeitam-se à proposta de incidente de deslocamento de competência e à ausência de regras processuais claras sobre o processamento do recém-criado incidente, inclusive de regras que tratem da sua natureza jurídica.
O pedido do estado deve ser apreciado preliminarmente pelo relator. Ou seja, será posto à apreciação dos demais ministros pelo ministro Arnaldo Esteves Lima antes de apreciado se o processamento e o julgamento dos acusados da morte da missionária ocorrerão ou não na Justiça Federal.
“O que só reforça o entendimento de que o Poder Judiciário estadual não pode ser usurpado bruscamente de sua competência constitucional, principalmente se vem à toda evidencia agindo conforme o princípio-critério de eficiência insculpido no artigo 37 da Constituição Federal”, afirma o estado.
IDC 1
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2005
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