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8 junho 2005
Atributo inominável
Professor é condenado por chamar aluna gorda de gorda
O advogado Hércules Egídio Dias Aghiarian, professor de Direito Civil da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$ 3 mil como reparação a uma aluna por tê-la chamado de “gorda” durante a aula. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.
A primeira instância arbitrou a reparação em R$ 13 mil. No TJ-RJ o valor da indenização foi reduzido. Ainda cabe recurso. Segundo os autos, a aluna, que agora está no último semestre do curso de Direito, saiu da sala para beber água e deixou um gravador ligado, pra não perder a explicação do professor.
Ao ver o aparelho, Aghiarian perguntou de quem era. Quando soube quem era a dona, fez ironias. Tudo foi registrado na gravação de áudio, em março de 2003. No mês seguinte, foi ajuizada a ação reparatória.
"Ele disse na frente da turma que ela já era gorda e que ficaria mais gorda ainda se comesse muito", referiu o advogado Jorge Luiz da Costa Habib, em nome da aluna, na petição inicial. A mesma peça judicial refere que “quando a aluna voltou à sala, todos caíram na gargalhada e ela ficou sem entender. Depois, em casa, ouviu a fita e ouviu o escárnio do professor".
Dias após, quando soube da existência da gravação, o professor Aghiarian chegou a sugerir que a aluna apagasse a fita, "porque senão ele teria de indenizá-la". A defesa negou que tenha havido constrangimento. "Se foi feita essa afirmação (de que a moça é gorda), não foi com o intuito de ofender", afirma a contestação.
A ação tramitou no foro regional da Barra da Tijuca. A juíza fixou indenização em R$ 13 mil. O TJ-RJ entendeu que a intenção não tinha sido a de ofender, mas reconheceu que o comentário foi inoportuno e causador de constrangimento, por isso reduziu o valor de R$ 13 mil para R$ 3 mil. A informação é do Espaço Vital.
A decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ não foi unânime. A relatora, desembargadora Maria Augusta Vaz, deu provimento integral ao recurso. Os demais integrantes do colegiado (desembargadores Luis Felipe Salomão, Valéria Maron e Henrique de Andrade Figueira), proveram a apelação apenas para reduzir o valor. A assessoria de imprensa da Universidade Estácio de Sá informou que a instituição não se pronunciará sobre a ação.
Processo 2005.001.03858
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2005
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