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8 junho 2005
Peão x Leão
Créditos trabalhistas têm preferência sobre fazendários
Independentemente de penhora, antes ou depois da falência, os créditos trabalhistas são garantidos prioritariamente. A Fazenda deve ficar com o que sobrar da dívida trabalhista, como credor privilegiado, acima dos credores hipotecários. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou recurso da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho.
A ministra Eliana Calmon, relatora do Recurso Especial, destacou que há no Tribunal divergência sobre o tema. Segundo ela, uma corrente considera não ser exigível a penhora prévia à falência para que seja instaurada a preferência. E outra que, em sentido oposto, entende ser indispensável tal penhora. A informação é do STJ.
Para a relatora, a razão está com a primeira corrente, “na medida em que, aberto o concurso de credores, terão preferência os credores privilegiados na ordem seguinte: créditos trabalhistas, créditos para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, créditos com garantia real, independentemente de terem eles penhora em seu favor, a qual cede lugar para a preferência nominada”, afirmou a relatora.
“Somente em um segundo momento é que se abre a preferência entre os credores que têm penhora antecedente, pela ordem cronológica, de tal sorte que a preferência da Fazenda Estadual é natural e independente, mas não tem a força capaz de sobrepujar-se à preferência dos créditos trabalhistas”, concluiu.
Resp 594491
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2005
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