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7 junho 2005
Prisão preventiva
Autor de crime hediondo deve aguardar julgamento na cadeia
A Justiça decide que casal que matou filha de 2 anos deve continuar preso. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus em favor do porteiro Marcos Rodrigues Domenice e de sua amante Cristtiane Silva de Lima.
Ele é acusado de homicídio qualificado e atentado violento ao pudor e ela de homicídio qualificado. Embora o prazo de prisão preventiva esteja superado, os desembargadores entenderam que por tratar-se de crime hediondo, os réus devem aguardar o julgamento na prisão.
Os crimes ocorreram dia 7 de abril de 2002, na residência do casal, quando Cristiane instigada pelo amante matou por asfixia a própria filha Yorrana Silva de Lima, de 2 anos.
Ele queria ocultar o crime de abuso sexual a que submetera a criança. A vítima foi levada ao pronto socorro, onde os médicos constataram os abusos e a morte por asfixia. Pressionada, a mãe confessou o crime.
O casal teve a prisão preventiva decretada no dia 19 de abril de 2003, pela juíza da Vara do Júri de Diadema, Cláudia Maria Carbonari de Faro.
A defesa alegou que o réu até hoje não sabe porque está preso, uma vez que a caligrafia da juíza era ilegível o que implicaria em falta de fundamentação. Argumentou ainda que a juíza retardou, de maneira injustificada, o andamento do processo.
O Habeas Corpus foi negado por unanimidade. O relator, desembargador Ribeiro dos Santos observou que o decreto de prisão preventiva já está superado, uma vez que o casal está pronunciado para ir a júri popular. Mas, como se trata de crime hediondo a lei determina que eles devem aguardar o julgamento na cadeia.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2005
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