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7 junho 2005
Fugindo da roubada
Em PE, cheques furtados ou extraviados não serão protestados
Cheques furtados, roubados e extraviados não poderão mais ser protestados, no estado de Pernambuco. Basta que os correntistas provem aos bancos que foram vítimas destes crimes. A partir da publicação de um provimento da Corregedoria Geral da Justiça, prevista para os próximos meses, caberá aos bancos informar aos cartórios quais os cheques que não podem sofrer o protesto.
Para o juiz corregedor auxiliar Alexandre Assunção, que coordena a edição deste provimento em Pernambuco, com essa lacuna na legislação brasileira, os bancos têm dificuldades de proteger os clientes que sofrem estes crimes.
A proposta partiu da Febraban — Federação Brasileira de Bancos que pediu ao presidente do Colégio de Corregedores do Brasil, desembargador Fausto Freitas, a uniformização deste procedimento em todo o país. Como cada estado possui uma norma diferente, isso dificulta providências e gera transtornos no atendimento aos clientes. E os bancos, mesmo quando não são responsáveis pelo protesto, estão sendo processados pelos clientes por danos materiais e morais.
No encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça, no último mês de março, em Recife, esta proposta foi aprovada por 26 dos 27 representantes dos estados presentes. Coube ao desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Alexandre Aquino, apresentar um estudo sobre a uniformização destes procedimentos extrajudiciais.
Ele constatou que nos cartórios extrajudiciais de São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás e Paraíba os protestos dos cheques furtados, roubados ou extraviados já não são aceitos.
Em Pernambuco, algumas serventias extrajudiciais já acatam esta
proposição, mas a intenção da Corregedoria, com a publicação do novo provimento, é que todos adotem o mesmo procedimento, como ocorre em outros estados brasileiros. O desembargador Fausto Freitas ainda deverá submeter a proposta ao Conselho da Magistratura. Ele acredita que não sofrerá resistência.
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2005
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