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7 junho 2005

Limites da greve

Juíza manda grevistas manter INSS em funcionamento em SP

O Sindsprev — Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo terá de manter 60% dos servidores do INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social em atividade durante a greve. A decisão é da juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo e é válida em todo o estado de São Paulo.

A medida visa garantir o atendimento à população, especialmente no caso de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio reclusão e salário-maternidade. A decisão de Maria Lúcia atendeu Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a juíza reconhece o direito de greve por parte de funcionários públicos, mas afirma que este “só poderá ser exercido

mediante a garantia de manutenção dos serviços públicos relevantes”. A Constituição Federal considera o direito à previdência e assistência social como serviços públicos relevantes.

Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2005

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