Notícias
7 junho 2005
A favor do riso
Exagero em charge não gera dano moral, decide STJ
O deputado Wigberto Tartuce, atualmente licenciado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, dar andamento à ação de indenização movida contra o jornal Correio Braziliense. Ele acusa o jornal de publicar uma charge agressiva. O empresário recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A charge, publicada no dia 11 de abril, sugeria que Tartuce tinha se apropriado do dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Junto à gravura, vinha a frase "não contavam com minha astúcia!!!". A informação é do Superior Tribunal de Justiça.
O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, da 4ª Turma do STJ, esclareceu não ter sido demonstrada a divergência jurisprudencial alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, as decisões apresentadas não são semelhantes ao case em análise. Assim, não se caracterizou o alegado dissídio jurisprudencial.
O Recurso Especial apresentado no TJ-DF tinha o objetivo de rever o julgamento da 4ª Turma do TJ. Ao votar contra o pedido do parlamentar, os desembargadores entenderam ser “da essência da caricatura valer-se do exagero, da deformação hiperbólica da realidade e do burlesco para materializar a mensagem jornalística, não constituindo conduta antijurídica a sustentar decreto condenatório para reparar danos morais evocados pelo caricaturado”.
A ação de indenização foi ajuizada na 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciário do DF. O juiz julgou improcedente o pedido. O ex-deputado também não obteve sucesso em seu apelo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Depois desse resultado, sob o argumento de divergência jurisprudencial, Tartuce interpôs recurso especial, que deveria, após admitido, subir para o STJ. O presidente do TJ-DF negou seguimento ao recurso especial e, por esse motivo, o deputado recorreu ao STJ para tentar levar o recurso à Corte Superior.
AG 673461
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/03/2005 Romário é condenado a indenizar Zico em R$ 60 mil
- 19/03/2004 Salão Carioca de Humor premia charge sobre 11 de setembro
- 05/03/2004 Advogado usa charge em petição para reclamar de lentidão
- 05/02/2003 Juiz nega pedido de indenização para índios de Chapecó
- 09/09/2002 Jornal é condenado por danos morais em Minas Gerais
- 01/09/2001 Juiz livra TV Globo de indenizar policial de Diadema
- 10/08/2001 Senador se aborrece com Casseta e Planeta
- 16/05/2001 Folha de S.Paulo é condenada a pagar R$ 270 mil a juiz
- 25/11/1999 Emissora é condenada a pagar 120 mil por sátira
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/06/2005.