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6 junho 2005
Princípio da boa-fé
Rede de supermercados não pode praticar revistas íntimas
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo conseguiu liminar que proíbe a rede de supermercados Carone & Cia de fazer revistas íntimas em seus empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Guilherme Piveti, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória.
Segundo o juiz, não há circunstância que autorize o empregador a fazer revista em seus empregados, por mais cuidado que se tenha com o procedimento de vistoria. Cabe recurso.
A procuradora do Trabalho Daniele Corrêa Santa Catarina Fagundes, autora da Ação Civil Pública, sustentou que a empresa faz a revista para evitar pequenos furtos. Os empregados eram obrigados a levantar a barra das calças, as camisas e abrir bolsas e sacolas. A informação é do Ministério Público do Trabalho.
Na decisão, o juiz considerou o princípio de boa-fé, previsto no Direito do Trabalho, que se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. “Se o empregado, em virtude deste princípio, deve realizar o máximo de esforço para aumentar, incrementar e impulsionar a produção, por outro lado, ao empregador cumpre manter uma conduta respeitosa à figura do empregado, evitando determinações abusivas que importem em embaraços ou ofendam moralmente os seus colaboradores”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2005
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