Notícias
6 junho 2005
Pela metade
Contribuinte tem até quarta para reclamar tributos de dez anos
O contribuinte que quiser reclamar pagamentos indevidos de tributos ao governo nos últimos dez anos tem até quarta-feira (8/6) para agir. Isso porque na quinta-feira entra em vigor a nova Lei de Falências e a Lei Complementar 118/05, que adaptou o Código Tributário Nacional às regras da nova lei. E o artigo 3º da lei complementar prevê que só podem ser reclamados os tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.
Para o advogado Murilo da Silva Freire, especialista em falências, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a regra inserida na nova Lei de Falências é mais uma maneira de a Fazenda se sobrepor ao Judiciário. “Eu acho que essa regra não pode ir em frente, é um autêntico estelionato. É lamentável um procedimento deste. Ficaram 11 anos discutindo essa lei e ainda restaram dispositivos confusos e contraditórios”.
Segundo Freire, a lei é muito boa. Colocar o devedor e o credor para conversar sobre a dívida é um dos avanços apontados pelo advogado. “Mas algumas coisas na nova lei terão de ser ajustadas pelo Judiciário. Depois de entrar em vigor, a lei vai levar uns dois anos para se adaptar”, aposta.
Para a advogada tributarista Daniella Dias Ramos, do escritório BKBG — Barreto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Sociedade de Advogados, a redução de dez para cinco anos ainda pode ser passível de discussão judicial e ficará nas mãos do Judiciário a interpretação da regra.
“Hoje temos muitas decisões e votos tendenciosos, mais políticos do que obedientes às leis. Para mim, a regra está fora de contexto. Aproveitou-se de mais uma brecha para restringir o acesso do contribuinte ao seu direito”, afirmou Daniella.
Com a aproximação da vigência da nova lei, tem ocorrido uma movimentação das empresas de formular pedidos enquanto ainda vale a contagem dos dez anos para pedir a devolução de tributos pagos a maior.
Isso porque a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no final de abril, derrubou a intenção do governo federal de reduzir o prazo antes que entrasse em vigor a nova lei. O STJ definiu que a redução do prazo para cinco anos só poderá ser imposto a partir de quinta-feira (9/6), quando passam a valer as novas regras.
De acordo com o advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, o dispositivo “foi uma tentativa clara do governo de neutralizar a orientação do Superior Tribunal de Justiça que considerava o período de dez anos”.
Na opinião do advogado, o artigo 3º da lei complementar é inconstitucional, pois foi feito com desvio de finalidade e abuso do poder de legislar. Para Costa, até que viesse a ser editada nova lei complementar alterando a redação dos artigos do Código Tributário Nacional deveria prevalecer o entendimento do STJ e não a criação de uma lei complementar dando nova interpretação para os artigos 168, I e 150, parágrafo 1º do CTN.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/05/2005 Lei de falências evita desmoralização de empresários
- 18/05/2005 Norma propõe alternativa para empresas em dificuldade
- 12/05/2005 Para Fonteles, nova Lei de Falências é constitucional.
- 28/04/2005 STJ mantém até junho prazo de restituição de tributos
- 17/04/2005 Recuperação judicial de empresas pode não sair do papel
- 21/03/2005 A lei e a redução de prazo para a restituição de tributos
- 09/03/2005 Redução de prazo para créditos pode ir à Corte Especial
- 08/03/2005 Em vez de pacotes fiscais, governo Lula usa ‘embrulhos’.
- 22/02/2005 Prazo para habilitação de créditos tributários é reduzido
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Mais uma vez a mediocridade legislativa tenta s...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/06/2005.