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6 junho 2005
Cobertura completa
Golden Cross terá de pagar cirurgia de redução de estômago
A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde terá de arcar com as despesas de internação e cirurgia de redução de estômago realizada, por determinação judicial, em uma vendedora de Belo Horizonte. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
A empresa se recusou a autorizar o procedimento, necessário ao tratamento de obesidade mórbida, sob a alegação de que o contrato não previa a cobertura para esse tipo de operação. Por causa de seu grave estado de saúde, a vendedora, na época com 29 anos, ajuizou Ação Ordinária com pedido de liminar para a realização de cirurgia.
A 2ª Vara Cível de Belo Horizonte deu a liminar. A Golden Cross recorreu sustentando que o contrato foi firmado antes de entrar em vigor a Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) e que previa claramente a exclusão para casos crônicos e suas conseqüências, bem como para tratamentos cirúrgicos com a finalidade de alterações relativas ao corpo.
Os desembargadores Antônio Sérvulo (relator do recurso), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda entenderam que a paciente tem direito à cobertura, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Eles determinaram que o procedimento cirúrgico seja custeado pela Golden Cross.
Processo: 0506614-8
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2005
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