Pena em casa

Condenado por tráfico de drogas quer regime domiciliar

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6 de junho de 2005, 20h44

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus em favor do jordaniano Walled Issa Khamays, acusado de associação para o tráfico de entorpecentes. Em fevereiro passado, o Supremo deferiu, em parte, pedido de extradição do acusado, requerida pelo governo da Itália. Atualmente, ele cumpre pena no Brasil pelo crime de tráfico de drogas. Preso na sede da Polícia Federal em Fortaleza, o jordaniano pede para cumprir pena domiciliar.

Consta do Habeas Corpus que a prisão do réu foi determinada pelo ministro Carlos Velloso, relator da extradição, após requisição do Ministério Público Federal. Os procuradores teriam informado ao ministro que o juiz da 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará teria concedido liberdade ao jordaniano. A defesa alega que “o fato não é verdadeiro e teria induzido o ministro desta Corte a erro”.

Os advogados explicam que a decisão da primeira instância apenas tratou da concessão de progressão de regime, para que o jordaniano pudesse tratar-se de doença cardíaca ao cumprir prisão domiciliar, ficando obrigado a comparecer diariamente ao juízo de execução.

Segundo a defesa, só o juiz de primeiro grau tem a competência e jurisdição para regular a atividade do acusado após o julgamento do pedido de extradição. Ao final, pede que o Supremo determine a suspensão da prisão na Polícia Federal do Ceará e a continuidade do comprimento da pena em prisão domiciliar. O HC foi distribuído para a ministra Ellen Gracie.

HC 86.014

EXT 936

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