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6 junho 2005
Comércio de carvão
Ação quer derrubar alteração no cálculo do ICMS no Pará
A Assembléia Legislativa do Maranhão quer derrubar a portaria da Secretaria de Fazenda do Pará que estabeleceu em R$ 550 o preço do metro cúbico do carvão vegetal como base de cálculo do ICMS incidente sobre operações interestaduais. Contra a medida, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta segunda-feira (6/6) no Supremo Tribunal Federal. As informações são do site do STF.
De acordo com a Assembléia Legislativa do Maranhão, o valor é 1000% superior ao estabelecido para as operações internas. Os maranhenses afirmam também que, além de inconstitucional, a portaria inviabiliza a atividade das usinas de ferro gusa localizadas no Maranhão, principalmente as do município de Açailândia.
Os autores da ação sustentam, ainda, que a portaria do estado do Pará impõe obstáculos a quaisquer outros empreendimentos que tenham por insumo o carvão vegetal, pois 80% do produto utilizado atualmente pelas siderúrgicas de ferro gusa do Maranhão são oriundos das carvoarias localizadas na região norte do Pará.
Para a Assembléia do Maranhão, a portaria ofende os artigos 150, inciso I e 152 da Constituição Federal. Segundo a Ação, o artigo 150, I veda aos entes políticos “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Portanto, diz o pedido, “tendo a base de cálculo do ICMS interestadual ter sido majorada por portaria, conclui-se que a mesma é inconstitucional por ofensa ao princípio da estrita legalidade tributária”.
A Ação sustenta também que a portaria afronta o princípio da não discriminação tributária em razão da origem ou do destino dos bens, de acordo com o que prevê o artigo 152 da Constituição Federal. A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.
ADI 3.514
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2005
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