Notícias
4 junho 2005
Da escola à Justiça
Professor demitido quer R$ 950 mil por atrasados e danos morais
Por Priscyla Costa
O professor de História Gênesis Bárbara Marques Pereira, de Cuiabá, Mato Grosso, entrou na Justiça pedindo quase R$ 1 milhão para o Colégio Expressão. Ele acusa a direção da escola de burlar as verbas trabalhistas e de ofendê-lo em frente aos alunos.
Segundo a petição inicial, assinada pelos advogados Eduardo Mahon, Sandra Cristina Alves e Heleno Bosco Santiago de Barros, Pereira foi contratado, em fevereiro de 2000, para exercer as funções de professor, coordenador do curso preparatório para concursos e coordenador do curso de pré-vestibular. O salário era de R$ 16.800,00.
O professor foi demitido, sem justa causa, em maio de 2005. Ele notificou a direção da escola que, por causa do atraso dos salários dos últimos 5 meses, estava enfrentando problemas e precisava urgentemente do dinheiro. Segundo a ação, a escola se recusou a pagá-lo e rescindiu o contrato de trabalho.
Os advogados alegam que a instituição de ensino espera “maliciosamente a resposta da Justiça do Trabalho” para acertar as contas com o professor. Sustentam também que o colégio nunca concedeu férias, não pagou o descanso semanal remunerado, horas extras, comissões acertadas na contratação, 13º salários, diferenças hora/aula, não depositou o FGTS devido, além de ter diminuído o salário do professor.
Dano moral
Os advogados pedem também indenização por danos morais no valor de R$ 336 mil. Motivo: logo depois que o professor comunicou a direção sobre sua situação e cobrou os salários atrasados, foi proibido de entrar na escola. O porteiro lhe informou que a ordem era do corpo diretivo do colégio.
Inconformado, ele teria rebatido o argumento. Disse que, na condição de coordenador, precisava entrar e fazer seu trabalho. O porteiro se convenceu e permitiu a entrada. Ele alega que quando dava aulas para uma turma do 3º ano do ensino médio, a coordenadora entrou na sala de aula e afirmou que o professor estava denegrindo a imagem da escola. Disse também que ele não tinha postura ética, colocava os alunos contra os demais professores e por isso estava demitido.
Consta da ação que os alunos, em protesto, saíram da sala de aula e se manifestaram contra a posição da direção do colégio. Para cessar o tumulto, a coordenadora teria informado aos alunos que o professor estava desviando dinheiro da escola e este era o real motivo de seu afastamento.
Os advogados do professor afirmam que os “os atos praticados pela reclamada foram gravíssimos e, sem sombra de dúvida, causaram danos à honra do reclamante”. Eles dizem também que “a ofensa foi intencional”.
Juntas, as verbas trabalhistas devidas somam aproximadamente R$ 616 mil. Com o pedido por dano moral a cifra chega a R$ 950 mil. Os advogados pedem que os honorários advocatícios sejam fixados em 20% sobre o valor da causa e que o colégio arque com as custas processuais.
Procurada pela reportagem da revista Consultor Jurídico, a direção do Colégio Expressão não quis se manifestar sobre o assunto.
Leia a íntegra da petição inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO TITULAR DA __ VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO,
GÊNESIS BARBARÁ MARQUES PEREIRA, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta Capital, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores Eduardo Mahon, professor universitário, advogado regularmente matriculado na Seção de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, sob registro 6363, e Sandra Cristina Alves, professora universitária, advogada regularmente inscrita na Seção de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, sob registro 7544 e ainda Heleno Bosco Santiago de Barros, professor universitário, matriculado na OAB/MT sob registro 6587, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face ao COLÉGIO EXPRESSÃO, CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS EXPRESSÃO, CURSO PRÉ- VESTIBULAR EXPRESSÃO, todas pessoas jurídicas de direito privado, respondendo como AL INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LTDA e CE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, Cuiabá-MT, pelos fatos que são doravante expendidos:
1. Contrato de Trabalho:
O reclamante foi admitido em 01/02/2000. Exerceu as funções de professor, coordenador do setor de concursos públicos e coordenador do setor pré-vestibular noturno, mediante pagamento de salário hora/aula e comissões, auferindo como última remuneração média o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), somando-se os encargos decorrentes das três atividades, simultanemante.
Trabalhou até a data de 20/05/2005, quando foi dispensado imotivadamente, agravado o fato pelas injúrias e calúnias lançadas pela Coordenação de Ensino Médio daquelas instituições educacionais.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/06/2005.