NotÃcias
4 junho 2005
Feto anencefálico
Justiça de Minas autoriza interrupção de gravidez anencefálica
A Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher grávida de sete meses a interromper a gestação de um feto anencefálico (sem cérebro). O juiz Wanderley Salado de Paiva, da 30ª Vara CÃvel de Belo Horizonte, considerou a impossibilidade de sobrevida do feto e os sérios riscos à saúde e à vida da gestante
A grávida alegou que vem sendo acompanhada pelo serviço de medicina fetal do Hospital das ClÃnicas da Universidade Federal de Minas Gerais e que os exames comprovaram a má formação do feto — impossibilitando que ele tenha vida extra-uterina. A informação é do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para o juiz, os laudos médicos, relatórios e ultra-sons comprovaram a anencefalia fetal, além de outras deformidades. Paiva citou dados cientÃficos que comprovaram que os fetos sem cérebro morrem em mais de 50% dos casos ainda no perÃodo da gravidez. O juiz considerou ainda que a permanência do feto no útero da mulher pode gerar riscos à saúde como embolia pulmonar e aumento do volume do lÃquido amniótico.
Revista Consultor JurÃdico, 4 de junho de 2005
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