Guerra de religiões

Justiça suspende direito de resposta de cultos afros contra Record

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3 de junho de 2005, 11h41

Está suspenso o direito de resposta concedido às religiões afro-brasileiras contra a TV Record e a Rede Mulher. A decisão liminar é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, atendendo a Medida Cautelar interposta pelas emissoras contra decisão de primeira instância. A Medida Cautelar, com relatoria do ministro Felix Fischer, será julgada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Vidigal alegou que essa decisão é uma forma de assegurar, sem precipitações, uma decisão futura efetiva para o caso “Não se trata, aqui, de louvar a conduta de qualquer das partes, nem de inquirir sobre as razões desta, trata-se, simplesmente, de evitar o cumprimento antecipado de decisão liminar dotada de caráter eminentemente satisfativo, antes mesmo que decidida a demanda original”, afirmou. A informação é do site do STJ.

O ministro entendeu que se a ação fosse julgada improcedente no final, poderia causar danos irreparáveis para as partes e como a decisão liminar também teria seus efeitos irreversíveis, seria o caso de suspender o direito de resposta para que o caso seja melhor avaliado.

O Intecab — Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira e o Ceert — Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade entraram com o pedido de direito de resposta contra a TV Record alegando que a emissora exibe em sua programação conteúdos preconceituosos e racistas contra a cultuar afro-brasileira. A emissora é controlada pela Igreja Universal do Reino de Deus, denominação evangélica comandada pelo bispo Edir Macedo.

A ação civil encaminhada para o Ministério Público Federal pediu um direito de resposta de 30 programas de TV com duas horas de duração, e que fossem cedidas pela Record a estrutura e os profissionais para a produção.

O pedido foi concedido parcialmente pela primeira instância. O juiz aceitou o pedido, mas achou exagerado a proposta dos 30 programas. Para ele, se fosse decidido improcedente no final do processo, obrigaria os órgãos que deram entrada ao pedido a pagarem as despesas e eles não teriam condições financeiras para isso. Ele entendeu que seria possível a produção de um único programa de uma hora que seria exibido por sete dias no mesmo horário dos programas supostamente ofensivos Sessão de Descarrego e “Mistérios tanto pela Rede Record quanto pela Rede Mulher

As emissoras recorreram da decisão, mas tiveram o pedido negado. Entraram com Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça, alegando que a decisão do juiz imporia às emissoras um dano irreparável e desonra permanente. Disseram também que a exibição dos programas representaria um prejuízo de R$ 7 milhões para a emissora. E afirmaram que não foi provado o caráter ofensivo dos seus programas que justificasse uma medida urgente.

Diante das alegações das emissoras, o ministro Vidigal decidiu pela suspensão do direito de resposta entendendo que ” … pouco ou nada sofrerá a parte requerida com a suspensão da execução imediata do julgado, na medida em que o direito de resposta que lhe foi garantido poderá ser exercitado tão logo definitiva a decisão”.

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