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3 junho 2005
Milho legal
Justiça Federal autoriza importação de ração transgênica
A importação de produtos transgênicos para uso como ração animal, está autorizado em qualquer ponto do país. A decisão do desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspende liminar em favor do Ibama concedida pelo juiz federal Roberto Wanderley, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.
A decisão de primeira instância embargou 400 mil toneladas de milho transgênico, importadas da Argentina pela Avipe — Associação Avícola de Pernambuco. O milho argentino seria usado como ração para frangos produzidos em Pernambuco e na Paraíba.
De acordo com o desembargador federal, “não há na legislação brasileira nenhuma proibição quanto à importação de produto geneticamente modificado para uso como ração animal.”
Marcelo Navarro acrescenta, ainda, que a CTNbio— Comissão Técnica Nacional de Biossegurança emitiu um parecer técnico conclusivo, por solicitação do Ministério da Agricultura, “onde afasta a natureza nociva da utilização do milho transgênico, comercializado mundialmente, atestando que não há indicação de efeitos danosos quando usados como alimento ou ração animal”.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2005
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