Notícias
2 junho 2005
Novo modelo
TJ-SP apresenta projeto de reestruturação Judiciária
O Tribunal de Justiça de São Paulo apresentará à Assembléia Legislativa do estado, na próxima semana, o texto final do projeto que pretende alterar a estrutura da Justiça paulista. O objetivo é adequar a carreira dos juízes e a estrutura do judiciário ao modelo do restante do país, dando continuidade ao que começou com a extinção dos Tribunais de Alçada, pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário).
Diferentemente dos outros estados, o Judiciário de São Paulo conta hoje com nove degraus na carreira. A porta de entrada é o cargo de juiz substituto não-vitalício. Depois de três anos passa a ser juiz substituto vitalício. Em seguida juiz de primeira entrância, segunda entrância, terceira entrância, entrância especial, juiz do Tribunal Militar, desembargador e ainda de quarta entrância, que apesar de extinta em 1982.
Segundo o projeto, o cargo de juiz substituto não-vitalício seria extinto, só restando o de juiz substituto. As diferentes entrâncias seriam agrupadas e renomeadas como entrância inicial, intermediária e final (além dos juizes do Tribunal Militar).
Na divisão estrutural, as comarcas de municípios de pequeno porte, com baixo número de processos, arrecadação, eleitores, entre outras características, são classificadas como de primeira entrância. Nelas, o juiz atua como clínico geral — cuida de todos os tipos de ações, das cíveis às criminais, passando pelas de infância e juventude. Nos de médio porte, ou segunda entrância, há um pouco mais de divisão, já que as comarcas contam, muitas vezes com mais de uma vara. Já os de terceira entrância, como Sorocaba, contam com varas especializadas.
Assim, a proposta também prevê que algumas comarcas do interior de grande porte, como a própria Sorocaba, Jundiaí e Campinas, sejam equiparadas à comarca da capital. Isso quer dizer que os juízes dessas comarcas não precisariam ser promovidos à comarca da capital para ser promovido ao carpo de desembargador, eliminando um dos degraus da carreira e reduzindo a movimentação dentro dela.
De acordo com os mentores do projeto, o impacto orçamentário para o novo modelo da Justiça de São Paulo, seria ínfimo, muito aquém dos R$ 90 milhões que seriam necessários para reduzir as entrâncias em apenas inicial e final. O ponto, que integrava a proposta inicial feita pela Apamagis — Associação Paulista de Magistrados foi rejeitada pelo Órgão Especial do TJ-SP, que considerou o valor muito alto.
Leia a íntegra do projeto
ANTEPROJETO DE LEI, APROVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SESSÃO REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2005
ANTEPROJETO DE LEI
Projeto de Lei Complementar Estadual
Reclassifica as Comarcas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As comarcas do Estado de São Paulo são classificadas em três entrâncias: inicial, intermediária e final.
Art. 2º. São classificadas em entrância final as seguintes comarcas:
I - Araçatuba;
II - Araraquara;
III - Barueri;
IV - Bauru;
V - Campinas;
VI - Diadema;
VII - Franca;
VIII - Guarulhos;
IX - Jundiaí;
X - Limeira;
XI - Marília;
XII - Osasco;
XIII - Piracicaba;
XIV - Praia Grande;
XV - Presidente Prudente;
XVI - Ribeirão Preto;
XVII - Santo André;
XVIII - Santos;
XIX - São Bernardo do Campo;
XX - São José dos Campos;
XXI - São José do Rio Preto;
XXII - São Paulo (Capital);
XXIII - São Vicente;
XXIV - Sorocaba;
XXV - Taubaté.
Parágrafo único. A comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 130.000 (cento e trinta mil) eleitores e distribuição superior a 25.000 (vinte e cinco mil) feitos por ano (média dos últimos cinco anos) poderá, por Resolução do Tribunal de Justiça, ser elevada a entrância final.
Art. 3º. São classificados em entrância intermediária as seguintes comarcas e foros distritais:
I - Americana;
II -Andradina;
III - Araras;
IV - Arujá (Foro Distrital);
V - Assis;
VI - Atibaia;
VII - Avaré;
VIII - Barretos;
IX - Bebedouro;
X - Birigui;
XI - Botucatu;
XII - Bragança Paulista;
XIII - Caraguatatuba;
XIV - Carapicuíba;
XV - Catanduva;
XVI - Cotia;
XVII - Cubatão;
XVIII - Embu;
XIX - Fernandópolis;
XX - Ferraz de Vasconcelos (Foro Distrital);
XXI - Francisco Morato;
XXII - Franco da Rocha;
XXIII - Guaratinguetá;
XXIV - Guarujá;
XXV - Hortolândia;
XXVI - Indaiatuba;
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/05/2005 TJ paulista distribui 200 mil processos atrasados
- 08/05/2005 Diagnóstico mostra dramas de gestão e estrutura em SP
- 07/05/2005 São Paulo faz mutirão para tirar o atraso
- 30/03/2005 Governador sanciona lei que cria cargos no TJ paulista
- 23/03/2005 Tribunal de Justiça de SP cria primeira câmara temática
- 03/03/2005 Tribunal paulista cria primeira câmara extraordinária
- 16/02/2005 TJ-SP faz mutirão para distribuir 505 mil ações paradas
- 02/02/2005 Tomam posse no TJ-SP 220 novos desembargadores
- 01/02/2005 TJ paulista divulga composição das novas câmaras
- 03/01/2005 OAB critica redução de câmaras criminais em São Paulo
- 09/12/2004 TJ-SP começa a discutir nova composição após a reforma
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/06/2005.