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2 junho 2005
Volta ao trabalho
Sindicato pede reintegração de 1.751 funcionários da Febem
O Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência ao Menor e à Família do Estado de São Paulo ingressou com Medida Cautelar na 60ª Vara do Trabalho da capital paulista, pedindo a reintegração imediata dos 1.751 funcionários afastados pela Febem — Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.
O sindicato alega que a Febem de São Paulo descumpriu decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
No julgamento de dissídio de greve, o Tribunal concedeu “direito ao emprego” aos afastados que trabalham na fundação há mais de três anos. Aos que foram contratados há menos de três anos, foi determinada estabilidade de 60 dias.
O juiz Rui César Públio Borges Corrêa, titular da vara, concedeu prazo até terça-feira (7/6) para que a Febem se manifeste sobre o pedido dos trabalhadores.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2005
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Ao julgar a justiça deverá considerar o fato so...
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