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2 junho 2005
Incompatibilidade no STJ
Servidores do STJ terão de declarar que não exercem advocacia
Servidores do Superior Tribunal de Justiça formados em Direito estão proibidos de exercer a advocacia, ainda que em causa própria. È o que determina ato administrativo baixado pelo presidente daquela Corte, Ministro Edson Vidigal.
Com o ato, todos os servidores deverão declarar que não vão exercer a advocacia enquanto estiverem no cargo público no Poder Judiciário. A determinação abrange inclusive os servidores cedidos e requisitados e os que vierem a se formar em Direito ou tomarem posse futuramente. A informação é do STJ.
A medida regulamenta o disposto no artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/94 que diz: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro”.
O ato assinado pelo presidente do STJ prevê também a instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade do servidor e envio das informações para a OAB para providências de sua competência.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2005
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