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2 junho 2005
Picuinha jurídica
Lojista processa condomínio por causa de caixa de correio
Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tiveram de decidir em que local uma caixa de correio deve ser instalada para guardar as correspondências dos moradores de um condomínio. A ação foi ajuizada pela lojista Lurdes Salton Guerini, que não concordou com a maneira de como o síndico mandou dispor a nova caixa de correio, embutida na parede.
Os desembargadores decidiram que demonstrada nos autos a necessidade de troca de caixa de correspondência de edifício e evidenciada a ausência de prejuízo à lojista, a obra não deve ser parada. A 17ª Câmara Cível do TJ-RS negou o pedido do lojista.
A primeira instância permitiu a realização da obra. A lojista recorreu. Alegou ocorrência de cerceamento de defesa, já que foi negado o pedido de produção de prova pericial sob o argumento de desnecessidade. Sustentou também que seu direito de propriedade tinha sido restringido, pois o sindico do condomínio não respeitou sua parte do terreno e a segurança da parede ao reconstruí-la.
A desembargadora Elaine Harzheim de Macedo, relatora do processo no TJ gaúcho, considerou que a lojista formulou o pedido de produção de provas sem especificar quais os fatos que pretendia provar. “Soa, portanto, descabida a alegação de cerceamento de defesa diante do silêncio demonstrado em tantas oportunidades”.
A desembargadora citou relato do engenheiro responsável pela obra. O profissional assegurou que não foi necessário projeto nem perfuração de parede, dada a simplicidade do serviço. Ressaltou, ainda, a possibilidade da lojista colocar rede elétrica e de encanamento na parede dela, que ficou até mais reforçada, sem afetar em nada a segurança, a estética ou a funcionalidade de sua loja.
Elaine Harzheim de Macedo negou o recurso, sob o argumento de que o litígio tem mais caráter pessoal do que jurídico. “Até porque sabemos todos que a vida em coletividade exige algum sacrifício, a participação de todos e compreensão de alguns para as necessidades da maioria”. A desembargadora se mostrou, ainda, impressionada com o comportamento de algumas pessoas de transformar pequenas questões de fácil solução na esfera extrajudicial em demandas junto ao Poder Judiciário.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Jorge Luís Dall’agnol. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo 70011565314
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2005
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