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2 junho 2005
Viagem liberada
Idosos devem ter vagas gratuitas garantidas em ônibus
Empresas de transporte coletivo interestadual devem assegurar aos idosos de baixa renda o direito à reserva de duas vagas gratuitas por veículo, além meia passagens para os que excederem esse limite.
Isso é o que defende a Procuradoria da República em Santa Cruz do Sul (RS), que propôs na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra as empresas Unesul, Planalto, Pluma, Ouro e Prata, Penha e Itapemirim, com abrangência para os municípios que está na jurisdição da Procuradoria da República em Santa Cruz do Sul.
De acordo com o procurador da República Juliano Stella Karam, a ação possui embasamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso, que garantem o direito aos idosos de baixa renda. As informações são da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
O início da concessão do benefício estava previsto para agosto de 2004. No entanto, algumas empresas de transporte interestadual não têm concedido as passagens, alegando falta de regulamentação e ausência de previsão de custeio para o benefício criado pelo Estatuto. O benefício pode implicar na perda de clientes, mas não no aumento da oferta de assentos nos ônibus.
Para o procurador, o benefício está perfeitamente regulamentado, estabelecendo quem são os titulares do direito e a forma pela qual são comprovadas a idade e a baixa renda. Em relação à falta de custeio, a ação esclarece que o preço das tarifas é calculado com base em uma lotação média de apenas 68% do veículo.
“A ocupação de 68% do ônibus com usuários pagantes já é suficiente para que a empresa arque com todo o custo do transporte”, esclarece o procurador. O que afasta a tese de que a concessão de duas vagas gratuitas aos idosos iria impactar os custos operacionais das empresas.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2005
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